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 | Marcelo Andrade
Gazeta do Povo
| Foto: Marcelo Andrade Gazeta do Povo

Bloquear o WhatsApp, em todo o país, pelo descumprimento de ordem judicial de interceptação de informação viola direitos dos usuários do serviço e da própria empresa. É o que afirmam os advogados que representam o aplicativo em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), como parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS).

O que motivou a ação, que questiona a possibilidade de juízes de primeiro grau ordenarem o bloqueio do app, foi o caso de um juiz criminal da comarca de Lagarto que (SE) determinou, em 2016, que as operadoras de telefonia bloqueassem o serviço por 72 horas. O magistrado quer que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, o que não foi cumprido.

No documento, a empresa afirma ser impossível cumprir as ordens de interceptação devido ao sistema de criptografia de ponta a ponta adotado pela empresa em 2016. Isso significa que ninguém, inclusive o WhatsApp, é capaz de acessar o conteúdo (mensagens, fotos, vídeos, etc.) trocado entre os usuários. Saiba mais sobre o assunto neste post do blog Manual do Usuário, da Gazeta do Povo.

Para o aplicativo, impor sanções com o intuito de obriga-lo a alterar seu sistema de criptografia, a fim de colaborar em investigações, violaria direitos fundamentais de seus usuários, como a liberdade de expressão, a privacidade e o sigilo das comunicações. O WhatsApp também afirma que seus próprios direitos à livre iniciativa e à livre concorrência seriam maculados, além do princípio constitucional de proporcionalidade das decisões judiciais. 

“Se fosse determinado ao WhatsApp que inserisse um backdoor em seu sistema de criptografia para permitir a interceptação, todos os usuários seriam prejudicados, inclusive a esmagadora maioria que se utiliza do aplicativo para fins lícitos (...). Não existiria nenhuma maneira de assegurar que indivíduos mal-intencionados não pudessem ter acesso ao conteúdo das comunicações privadas”, traz o documento.

Qual a saída? 

O WhatsApp argumenta que, dada a impossibilidade da quebra de sigilo do conteúdo por causa do sistema, a Justiça poderia recorrer aos metadados das comunicações, que não são protegidos pela criptografia. Deles é possível extrair informações como com quem o usuário conversou e em que dias e horários. Isso porque o serviço não é uma rede anônima, já que é identificado por um número de telefone – associado a uma conta. 

“Essas técnicas alternativas já foram comprovadas como eficazes em muitas investigações criminais, representando um ônus muito menor aos direitos de usuários do que ocorreria se o WhatsApp fosse obrigado a enfraquecer seu sistema de criptografia”, afirmam os advogados do aplicativo.

Histórico de bloqueios 

Além da determinação do juiz de Lagarto (SE), em maio de 2016, o WhatsApp foi bloqueado por ordem da Justiça em outras duas ocasiões no Brasil. A primeira delas foi em dezembro de 2015, quando um magistrado da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) estipulou a suspensão do app em território nacional, por 48 horas, pela não colaboração em um caso de investigação de atos de pedofilia.

O outro bloqueio foi determinado pela juíza da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), em julho do ano passado, por não interceptar mensagens relativas a uma investigação que estava em andamento na cidade.

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