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O juiz Daniel Rafecas disse nesta segunda-feira (2) que foram “analisadas devidamente” todas as escutas apresentadas por Alberto Nisman para fundamentar sua denúncia contra a presidente argentina, Cristina Kirchner, depois que um meio de comunicação divulgou 40 mil áudios que estavam em mãos do falecido promotor.

“No total, foram cerca de 15 CDs, totalizando 100 conversas. Sua relevância foi devidamente analisada no ponto 3 b) da resolução ditada em 26 de fevereiro”, informou Rafecas, em referência à sentença na qual desprezou a denúncia contra a presidente ao não encontrar fundamentos mínimos para sustentar as acusações.

Em comunicado divulgado pelo Centro de Informação Judicial (CIJ), Rafecas se defendeu das especulações surgidas sobre a rapidez com a qual emitiu sua sentença depois que o portal de notícias Infobae colocou à disposição do público cerca de 40 mil arquivos com o total dos escutas telefônicas que estavam nas mãos de Nisman. “O tribunal, para tomar sua decisão em tão breve prazo, só deve estudar as transcrições e gravações apresentadas pela Promotoria perante o mesmo, que estão presentes na denúncia do Dr. Nisman e que são de público conhecimento nestes dias”, recalca o magistrado.

Nisman, promotor especial do caso Amia, morreu em 18 de janeiro, em circunstâncias ainda sem esclarecer, quatro dias após denunciar a governante argentina por suposto encobrimento de suspeitos iranianos do atentado contra a entidade judia, que deixou 85 mortos em 1994. As escutas constituíam o grosso das provas apresentadas por Nisman para demonstrar, segundo ele, que o governo negociou em segredo desculpar os supostos terroristas em troca de intensificar as relações com o Irã.

“As ‘milhares de escutas telefônicas’ que foram divulgadas por diferentes meios, relacionadas com estes fatos, evidentemente não foram então consideradas relevantes pelos organismos encarregados de sua análise, nem pela Promotoria interveniente (UFI Amia), e não foram apresentadas como prova perante a Justiça”, indica Rafecas. Disso “é possível deduzir que se trataria de conversas sem vínculo algum com os supostos fatos denunciados”, acrescenta o texto.

Além disso, o magistrado aponta que, embora segundo o Código Processual Penal da Nação, o tribunal tem três dias úteis para expedir sua sentença depois do promotor apresentar o requerimento de instrução, “neste caso, atento à complexidade do assunto, o juiz demorou sete dias úteis”.

O promotor Gerardo Pollicita tomou a denúncia apresentada por Nisman e pediu em 13 de fevereiro a acusação da presidente e do resto dos envolvidos apontados por Nisman. Na quinta-feira (26), o juiz a cargo do caso, Daniel Rafecas, desprezou a denúncia por considerar, após analisar as provas, que a acusação de Nisman não “se sustenta minimamente”. No entanto, a sentença de Rafecas ainda poderia ser apelada.

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