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Conheço relatos de pessoas que, em um momento de dificuldade financeira, se reinventaram e colocaram em prática uma grande ideia. Alguns são histórias de sucesso. Outros, nem tanto. Segundo estudo recente, realizado pelo Sebrae e pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa de Qualidade e Produtividade (IBPQ), três entre cada dez brasileiros na faixa entre 18 e 64 anos são titulares de pessoa jurídica ou estão envolvidos com a criação de alguma nova atividade empreendedora. O estudo também revelou que a taxa de novos empreendimentos aumentou de 23%, em 2004, para 34,5%, em 2014.

Criado em 2009, o Sistema do Microempreendedor Individual (Simei) já ultrapassou a marca de 5 milhões de formalizações, segundo o Portal do Microempreendedor. Quase 500 atividades com faturamento de até R$ 5 mil mensais podem se formalizar, tais como tintureiro, soldador, manicure e açougueiro.

O Simei é uma “ramificação” do Simples Nacional, cuja sistemática define uma forma unificada de arrecadação de tributos, como ISS, ICMS e INSS. O “Simples”, como é conhecido pelos brasileiros, favorece atividades cujo faturamento não ultrapasse R$ 3,6 milhões e, em 2015, beneficiou atividades como as de médicos, engenheiros, advogados e fisioterapeutas.

Um erro comumente praticado é a confusão que se faz entre atividades da empresa com atividades do sócio

Tais medidas ratificam a importância dos pequenos e médios negócios como força motriz da economia do país. Mas, como nem só de sonho sobrevive uma grande ideia, os novos empreendedores precisam de orientação para se manter em um mercado altamente competitivo.

O primeiro passo é definir a atividade principal (aquela que prepondera nas operações da empresa), bem como a secundária. Assim, o empresário deve saber que todo serviço realizado deve condizer com o que determina o contrato social.

Um erro comumente praticado é a confusão que se faz entre atividades da empresa com atividades do sócio, no que diz respeito à movimentação de numerário. Sócio só obtém recursos da empresa se for via retirada de pró-labore ou por distribuição de lucros que deve estar especificada no contrato social, cabendo lembrar que débitos com a previdência oficial impedem a distribuição de lucros aos sócios, sujeitando a empresa a autuações fiscais.

Pagamentos de contas da empresa só podem ser realizados com recursos da empresa, seja via banco, seja via caixa, especialmente quanto a tributos, uma vez que não poderão ser contabilizados em caso contrário. Contratos celebrados pela empresa, notas fiscais e boletos bancários devem ser mantidos junto aos respectivos comprovantes de pagamento.

A contabilidade deve estar atualizada, em razão das exigências instituídas pela Escrituração Contábil Digital, imposta para alguns regimes de tributação. O futuro é a automatização.

Por fim, e não menos importante, o empresário deve conhecer a carga tributária a que estará sujeito para que possa definir o regime de tributação menos oneroso, uma vez que o peso dos tributos reflete diretamente no preço praticado e na margem de lucratividade, além do fato de assegurar colocação diante da concorrência.

Sueli Angarita é consultora tributária e especialista do Instituto Millenium.
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