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Felipe Lima

Dois anos depois da sua entrada em vigor, em 26 de junho de 2014, a conhecida “Lei da Palmada” (Lei 13.010/2014), que traz algumas alterações ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), ainda desperta diversos pontos de vista e polêmicas. Trata-se de uma análise que deve ser feita de maneira consciente, para assim ser colocada à sociedade.

Quanto à lei em si, mesmo após dois anos ainda é preciso ressaltar que em nenhum momento é citada ou prevista a palavra “palmada”, ou a proibição dessa ação. O artigo 18 defende que crianças e adolescentes têm o direito de ser educadas e cuidadas sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel, seja como forma de educação, ou qualquer outro pretexto. Sendo assim, o que a lei prevê refere-se a agressões físicas, maus-tratos severos e degradantes, que de fato ferem e mexem diretamente com o “eu” da criança, que pode sofrer rupturas e abalos na formação de sua identidade e desenvolvimento cognitivo, afetivo e social.

Os responsáveis precisam bater nos seus filhos para educá-los?

A lei deixa a liberdade de expressão dos responsáveis, das famílias e da sociedade sem comprometimento ou invasão das propostas educacionais de cada instituição. No entanto, protege o cidadão de violências físicas, possíveis traumas ou, em alguns casos, até a morte. Nessa perspectiva, o controle continua para a sociedade, assim como as decisões da escola e dos responsáveis para que saibam avaliar o momento mais adequado para colocar a punição ao filho de maneira consciente, ou para deixá-lo sem correção em outros. O fundamental é ter o parâmetro de como posicionar essas questões para as crianças.

É relevante compreender que a lei foi elaborada devido aos riscos que as crianças sofriam ou a que estavam expostas. O fato é que esse documento não foi construído de maneira a não considerar a “palmada” como uma alternativa, porque os pais/responsáveis ou familiares não poderiam mais “encostar” nos seus filhos. No entanto, o ato reflexivo é válido se considerarmos que antigamente não havia o espaço para trabalhar as questões afetivas, seja em sala de aula ou nas famílias. Ou seja, se a criança fez algo errado, ela era punida, muitas vezes de maneira drástica, com cinto quente, resto de cigarro, facas e assim por diante. Isso deve ser repensado e, nesses casos, sim, a lei deve ser levada em consideração.

Outra questão que pode ser levantada é: os responsáveis precisam bater nos seus filhos para educá-los? Onde está o diálogo que tanto discutimos, bem como o respeito à autoridade? Se continuarmos dentro dessa perspectiva, vamos voltar aos pais/responsáveis que adotavam essas práticas e, mesmo assim, seus filhos continuaram ou continuam sem obedecer e fazendo as escolhas incorretas.

A lei prevê que os pais/responsáveis, agentes públicos ou encarregados de cuidar da criança, em caso de infração da lei, estarão sujeitos a punição. Diante do que fora levantado, é válido pensar na importância de aprofundar, estudar e pesquisar a temática para que os cidadãos consigam compreender o sentido e significado de aplicar a lei e, assim, considerar (ou não) necessário executá-la para a proteção de todas as crianças, inclusive as que estão em risco.

Ana Regina Caminha Braga é escritora, psicopedagoga e especialista em educação especial e em gestão escolar.
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