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A presidente Dilma publicou a Medida Provisória 671, que institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A MP tem como objetivo refinanciar as dívidas fiscais dos clubes, um débito de mais de R$ 4 bilhões, em troca de contrapartidas que aprimorem a gestão. Uma de suas funções primordiais é definitivamente estancar o aumento das dívidas dos clubes, problema histórico e até o momento insolúvel.

O texto está bom. Há contrapartidas importantes como limitação de mandatos de dirigentes, controle orçamentário, redução dos déficits e obrigação de pagar todos os salários e encargos. E os clubes terão de arcar com pesadas parcelas mensais para estar em dia com a União. Analisando os balanços dos clubes de 2013 e aplicando o texto do refinanciamento que trata do cálculo do valor das parcelas, fica claro que a nova regulamentação obrigará os clubes a reduzir suas despesas.

A MP possibilita aos clubes optar por dois prazos distintos: parcelar o débito em 120 meses, com redução de 70% das multas, 30% dos juros e 100% dos encargos legais; ou em 204 parcelas, com redução de 60% das multas, 25% dos juros e 100% dos encargos legais. Acredito que boa parte dos clubes com grandes dívidas fiscais escolherá a segunda opção.

O texto é completo quando trata das regras para o refinanciamento, mas absolutamente frágil nas punições esportivas

Entre os clubes paranaenses, o Coritiba terá de iniciar o parcelamento pagando cerca de R$ 322 mil/mês; o Atlético, R$ 170 mil/mês; e o Paraná, R$ 27 mil/mês. O Atlético chama a atenção na comparação com os demais clubes brasileiros, já que tem uma dívida fiscal pequena e boa receita. O clube quitará seus débitos em abril de 2016, caso único no Brasil.

Contudo, mesmo com todas as regras e cálculos feitos, a nova lei pode ser inócua. A principal punição na MP é que, caso um clube deixe de pagar as parcelas acordadas, será excluído do parcelamento. Um grande problema para o clube, mas não é a revolução com que tanto sonhamos. O texto é completo quando trata das regras para o refinanciamento, mas absolutamente frágil nas punições esportivas.

Segundo a Constituição, o governo, maior credor individual dos clubes, não tem o direito de definir punições esportivas. Assim, no texto da MP, a punição esportiva fica a cargo da CBF. O governo errou feio na condução do texto da MP, pois deveria ter negociado anteriormente com a CBF a garantia de punições como rebaixamento, perda de pontos e proibição de registrar jogadores para clubes que deixarem de pagar as parcelas.

Uma possibilidade seria o governo ter condicionado, desde o princípio, o novo parcelamento ao fato de a CBF incluir nas regras dos campeonatos as garantias de punição, com regulação e fiscalização seguindo regras claras e transparentes. Caso isso não ocorresse, simplesmente não haveria a concessão do refinanciamento e o governo ainda usaria as dívidas com a Receita Federal, INSS e FGTS para executar os clubes. Nesse novo contexto, seguramente a CBF mudaria rapidamente de posição para não ver o futebol brasileiro quebrar, como já ocorreu no Chile.

Infelizmente, a ausência de punição esportiva inviabiliza que a nova regulação mude nosso cenário. No fim, daremos um refinanciamento de R$ 4 bilhões sem que haja qualquer risco de punição esportiva aos maus pagadores. Isso pode ainda ser modificado, embora pareça difícil. Agora, sem punição esportiva, a nova lei será mais um gol contra para o nosso futebol.

Amir Somoggi é consultor de marketing e gestão esportiva, estudioso das finanças dos clubes brasileiros há 15 anos.
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