• Carregando...

No Brasil, sempre existiram duas previdências: uma, mais benéfica, para os servidores públicos, e outra para os trabalhadores da iniciativa privada. Agora, a proposta de reforma pretende igualar os regimes, sem perceber a perversidade com mulheres e trabalhadores de baixa renda da iniciativa privada.

A PEC 287-A propõe a alteração dos requisitos de idade e de tempo de contribuição, bem como extingue a possibilidade de aposentadoria apenas por idade, tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) –que representa 42% dos benefícios concedidos – quanto para os regimes próprios dos servidores.

Após negociações, a PEC passou a prever a aposentadoria com idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos. A imposição do tempo mínimo de contribuição pode ser mais grave que a idade mínima imposta. Embora a expectativa de vida das mulheres seja superior à dos homens, o aumento do tempo de contribuição de 15 para 25 anos ignora a realidade delas no mercado e coloca as mais pobres em situação de desigualdade social.

Exigir 25 anos de contribuição para quem não tem estabilidade de emprego é supor uma igualdade inexistente

Segundo dados do IBGE, as mulheres vivem, em média, sete anos a mais; no entanto, devido à maternidade, ficam mais ausentes do mercado formal – geralmente, desde o fim da estabilidade da gestante até, em média, dois anos depois do nascimento, pois há preconceito em contratar aquelas que têm filhos pequenos. E, como a média de filhos por mulher no Brasil está próxima de dois, isso representa quatro anos fora do mercado. Tudo isso impacta na Previdência.

Em 2015, as mulheres receberam benefícios menores – em torno de 32%, comparados aos dos homens – e 62% delas conseguiram se aposentar por idade (aos 60 anos) quando completaram 15 anos de contribuição. Exigir mais dez anos significa que muitas não conseguirão aposentadoria, ou que deverão trabalhar até os 70 anos.

Esta perversa igualdade no tempo mínimo também restringirá o acesso à aposentadoria de trabalhadores de baixa renda e baixa escolaridade, que em momentos de desemprego buscam sobreviver no mercado informal. Hoje, os 42% que se aposentam por idade no RGPS têm impacto de apenas 10% no orçamento. Exigir 25 anos de contribuição para aqueles que não têm estabilidade de emprego, em momento de flexibilização de normas trabalhistas, é supor uma igualdade inexistente, que impedirá muitos trabalhadores da iniciativa privada de obterem aposentadoria, violando os princípios da proteção e da solidariedade que regem o direito previdenciário.

Estefânia Barboza é professora do mestrado em Direito do Centro Universitário Internacional Uninter. Karla Knihs é aluna do mestrado em Direito do Uninter.
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]