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Dados da Sanepar e do IBGE indicam que cerca de 5% da população do estado do Paraná paga a tarifa social pela água. Isso representa menos de 12% das famílias com consumo mensal de água na faixa de até 10 m3 (10 mil litros). Significa que os 88% restantes não preenchem os requisitos de renda (até meio salário mínimo por pessoa) e tamanho de imóvel (até 70 m2) necessários para usufruir do benefício. A tarifa social corresponde a cerca de 25% da tarifa normal, e atualmente é de R$ 13,29 por mês, já incluída a taxa de esgoto.

Críticos da tarifa social dizem que ela incentiva o desperdício, pois não há desconto para consumo abaixo dos 10 m3. Tendo em vista que cerca de 50% das famílias paranaenses apresentam consumo até esse limite, significa que há potencial para consumo inferior. Todavia, cabe analisar o consumo individual correspondente para averiguar a dimensão desse desperdício. Considerando que, na média, segundo o IBGE, a família paranaense tem três pessoas, o consumo médio diário por pessoa de uma família beneficiada pela tarifa social seria de até 115 litros, ainda inferior à média brasileira, de 187 litros por dia. Isso fica abaixo do consumo médio na Índia (135 litros por dia) e acima do consumo médio na China (86 litros por dia). Em países com escassez hídrica, o consumo médio diário é muito inferior, como, por exemplo: 46 litros no Bangladesh e no Quênia; 36 litros em Gana e na Nigéria; 15 litros em Angola, Etiópia, Haiti e Uganda; 4 litros em Moçambique. Assim, mesmo que ocorra desperdício, o nível de consumo ainda será razoável.

Os defensores da tarifa social apontam que seu maior benefício é a regularização do serviço

Além disso, se ocorrer desperdício, este será praticado por menos de 5% da população do estado, não causando grande impacto. Porém, como toda medida assistencialista, deve ser analisada também sob o ponto de vista social. A primeira análise a fazer é se a tarifa social equivale a “dar o peixe sem ensinar a pescar”. Não parece ser o caso, pois uma conta de água menor não é incentivo suficiente para alguém não aumentar sua renda, já que, mesmo quadruplicada, caberia no orçamento aumentado. Os defensores da tarifa social apontam que seu maior benefício é a regularização do serviço, pois sem ela haveria mais ligações clandestinas e mais desperdício. Assim, a tarifa social ajuda a educar para a cidadania.

Um tópico mais sensível é o fato de que o cadastro na Sanepar e a respectiva conta de água são a única forma de a população que reside em áreas de invasão comprovar residência e realizar cadastro no comércio e outras instituições. Aqui, a questão se torna filosófica: negar a ligação seria negar o direito à vida? Ou efetuar a ligação em áreas de ocupação irregular é contribuir para o problema e incentivar esse tipo de comportamento? Em uma sociedade ideal, a solução correta seria agir preventivamente para que a ocupação irregular não ocorresse, com investimentos adequados em educação, saúde e infraestrutura. Porém, com a falta de investimento decorrente da corrupção em todos os níveis e setores, o problema não pode ser ignorado e o direito à vida prevalece sobre o direito à propriedade, sendo um ato humanitário efetuar as ligações. É fundamental, porém, que o direito à propriedade, privada e pública, seja observado, devendo ser entendido que o comprovante de residência representado pela conta de água não pode ser utilizado para regularização do imóvel, nem a permanência em locais de risco. Finalmente, é fundamental fiscalizar a utilização do sistema e buscar garantir que não ocorram abusos.

Maurício Dziedzic é coordenador do Programa de Pós-Graduação em Gestão Ambiental (Mestrado e Doutorado) da Universidade Positivo.
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