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Nas últimas semanas estamos sendo inundados de informações por causa da polêmica Lei 13.290/16, sobre a obrigatoriedade do farol baixo nas rodovias mesmo durante o dia. Digo “polêmica”, mas ao mesmo tempo não vejo tanta controvérsia, pois creio que temos dois caminhos distintos de análise que nos levarão ao mesmo ponto final de raciocínio: a segurança.

Vou seguir primeiro o caminho que julgo ser o mais ameno para a análise. Muito já foi falado sobre a base científica (ou sua ausência) para a lei. Mas agora eu pergunto ao leitor: quantas vezes, durante o dia, um carro chamou muito a sua atenção por passar por você de farol aceso? Não importa se ele veio de trás ou no sentido contrário; não há dúvidas de que ele chamou a atenção mais do que o normal e, possivelmente, o levou naquele momento a questionar o porquê do farol ligado. Ou quantas vezes, ultimamente, o leitor passou por um carro que tenha luz diurna, cada vez mais normal nas ruas, e este chamou a atenção?

Este é o ponto: carros com luminosidade durante o dia tendem a chamar mais a atenção de quem dirige que o normal. Portanto, essa lei tem fundamento empírico, sim. A intenção é a redução de acidentes, fazendo com que o condutor tenha mais atenção aos veículos que transitam durante o dia. Nesse ponto, acho a lei muito válida, pois qualquer medida que reforce a segurança é boa. E, sejamos sinceros, qual o incômodo de girar um botão ao entrar em uma via? Por que estamos tão transtornados ao ligar um farol – um ato que não requer esforço e quase nenhum movimento do motorista – em prol da segurança?

Argumenta-se que foram os países nórdicos, com baixa incidência de luz, aqueles que obrigaram, em décadas passadas, o uso do farol baixo mesmo durante o dia. Vale lembrar aos que se baseiam nesses argumentos que em países como Dinamarca, Noruega e Finlândia, entre a primavera e o verão, o sol chega a nascer às 5 horas e se põe depois das 22 horas, sem contar as cidades que durante meses estão sob a luz do dia quase que permanente – algo impensável no Brasil, mas que nos faz pensar que a obrigatoriedade em questão tem uma lógica clara, que é chamar a atenção do condutor de um outro veículo próximo, mesmo quando há luz natural.

Vendo por esse ângulo, temos algo completamente plausível e necessário para compensar a nossa falta de estrutura das estradas. E aí pegarei o gancho para a segunda linha de raciocínio que podemos ter – possivelmente, a mais polêmica. Será realmente que precisamos ser punidos financeiramente de cara por algo que deveria ser educativo?

A exemplo de vários outros países, infrações leves muitas vezes são tratadas em um primeiro momento como advertência, enquanto no Brasil, mesmo que nossa lei preveja a advertência, isso é algo raríssimo de se ver. Mas sempre tem um “senhor” do poder público dizendo que “só educamos quando mexemos onde mais dói: o bolso”. Isso para mim é uma justificativa para a famosa “indústria da multa”.

Sou contra a forma como conduzimos questões que são educativas, mas sou completamente a favor da obrigatoriedade do uso do farol em rodovias mesmo em caso de incidência de luz natural. Quando o poder público desenvolve uma nova legislação, ela não é baseada no achismo. Ou o leitor acredita que a Lei Seca é algo desnecessário? Que defenda, então, a não necessidade da tolerância zero à família de uma vítima de um motorista alcoolizado. O leitor acha que reduzir a velocidade em alguns pontos da cidade de Curitiba é algo nonsense? Que explique por que, nessas áreas, não houve mais nenhum atropelamento fatal desde essa implantação. Algumas leis podem realmente não ter base, mas definitivamente não é o caso desta.

Glavio Leal Paura é coordenador dos cursos de pós-graduação em Engenharia da Universidade Positivo (UP).
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