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| Foto: Robson Vilalba/

O projeto de Lei 49/2015 propõe a Política Nacional do Livro e a regulação de preços. A justificativa do projeto está baseada no estímulo ao empreendedorismo no segmento de livros, acessibilidade aos leitores e garantia do exercício da livre concorrência, por meio da proteção de práticas abusivas por grandes empresas.

O livre exercício da concorrência depende da liberdade de preços, que devem flutuar de acordo com a oferta e a demanda do produto. Os preços constituem o mecanismo essencial de alocação de recursos no mercado e de atuação de concorrentes, pois quando a demanda supera a oferta os preços aumentam indicando que a produção deve aumentar. Por outro lado, quando a demanda é fraca os preços diminuem indicando que a produção deve ser reduzida e que as empresas devem oferecer produtos mais interessantes aos consumidores.

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No caso do livro, se a obra tiver sucesso de público, a demanda superará a oferta e o preço aumentará. Nada mais justo para o autor e o editor, pois o mercado reconhece a qualidade e a novidade da obra e sua remuneração aumenta. Por outro lado, se a obra não despertar o interesse do leitor, a redução do preço pode zerar o estoque de obras já impressas e cobrir os custos de produção, evitando o prejuízo da obra encalhada.

Um mecanismo de regulação de mercado deveria ter como foco os participantes com menor poder de negociação: o consumidor e o autor. No entanto, pelas características do projeto, o autor continua sem poder de mercado.

A editora define o preço de capa e o custo de impressão, quando pago pelo autor. Em um país com baixa taxa de leitura, o principal interesse do autor é se fazer conhecido, ou seja, vender mais livros. São raros os autores que vivem exclusivamente da renda proporcionada pelas obras, portanto, o valor da remuneração pela venda dos livros não faz tanta diferença do ponto de vista financeiro, mas o preço mais baixo pode trazer mais leitores.

Em relação à proteção do consumidor, esta é duvidosa, já que a fixação de preços acaba por impedir preços mais baixos e vantajosos. Se a justificativa é tornar o livro mais acessível, fixar preços pode ter o efeito contrário, pois na dúvida é melhor colocar um preço mais alto do que ser impedido de aumentá-lo depois. A proteção, portanto, acaba se concentrando no meio da cadeia: as editoras e os livreiros, que têm maior poder de mercado e mais condições de avaliar os riscos do negócio do que um autor. As editoras eram contrárias ao projeto até recentemente, quando se sentiram ameaçadas pela Amazon. Quando o controlado apoia o controle, a proteção dificilmente beneficia os consumidores.

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Ainda que o controle fosse justificável, a característica do mercado, que é pulverizado na comercialização, traz complexidade para a fiscalização, a cargo do Procon local. Este órgão, embora competente em sua atuação, nem sempre consegue cumprir seu papel adequadamente devido a restrições orçamentárias. Embora justifiquem a adoção do modelo de preço fixo com base no que é praticado em outros países, a estratégia de controle de preços é antiga no Brasil e já fracassou.

Leide Albergoni é economista, professora da Universidade Positivo (UP) e autora do livro Introdução à Economia – Aplicações no Cotidiano.
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