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 | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

A liberdade de expressão é, ao mesmo tempo, fruto e pilar da democracia. Só as sociedades verdadeiramente democráticas garantem que seus cidadãos possam se manifestar livremente, sem represálias. Ao mesmo tempo, a democracia se alimenta da multiplicidade e da troca de ideias proporcionada pela livre agremiação e pela livre expressão.

Para nós, brasileiros, o valor da liberdade de expressão não é conceito teórico, aprendido nos livros. A história recente nos mostra o quão caro pagamos para nos livrar da censura típica dos regimes ditatoriais. Dos anos de chumbo ficam a memória e a lição daquilo que devemos evitar. Felizmente, desde 1988, o direito de cada brasileiro à livre manifestação de ideias, opiniões e pensamentos está garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 5.º, inciso IX.

Contudo, mesmo na base do Estado Democrático, a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Ainda no artigo 5.º, inciso XVI, a própria Constituição define que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Ou seja, como um conjunto de princípios harmônicos, a Constituição garante os atos públicos, mas, por óbvio, não dá margem para que sejam realizados em contextos de violência ou desordem.

Ao usar a livre manifestação como disfarce para atos ilegais, há um verdadeiro ataque à cidadania

Como em junho de 2013 e em fevereiro de 2014, assistimos novamente, na capital do Paraná, a cenas de depredação e vandalismo que nos envergonham, por mostrar que nossa cidadania não está no grau de maturidade que imaginávamos ter alcançado, e que colocam em descrédito a garantia constitucional às manifestações.

Protestos em vias públicas são um saudável e democrático recurso para o exercício da cidadania. Contudo, como quaisquer outras situações da vida em sociedade, devem ocorrer dentro dos limites do respeito à ordem legal. Quando manifestantes se aproveitam de um questionamento legítimo para depredar prédios públicos e privados, não apenas praticam atos ilícitos, mas também prestam um imenso desfavor à sociedade e muitas vezes desestimulam simpatizantes da causa. Afinal, ao desprezar a livre manifestação e ao usá-la como mero disfarce para a prática de atos desprovidos de legitimidade, há um verdadeiro ataque à própria cidadania, violentando a história de muitos que lutaram para que a liberdade fosse plena. Desse modo, também confundem os cidadãos de bem e colocam em xeque um princípio que tantos anos de luta custou aos brasileiros.

As manifestações de opinião diante de medidas tomadas pelo poder público são legítimas, devem ser sempre garantidas e têm o apoio da OAB. São atos bem-vindos, como um lembrete salutar do nosso apreço pela democracia e uma antítese à apatia que nenhum bem pode fazer à sociedade.

O ideal é que em qualquer cidade brasileira as vias públicas possam ser espaços para protestos e atos pacíficos, livres de vandalismo. A maturidade democrática se constrói com respeito às instituições e ao Estado de Direito, com o rigor da norma constitucional, para que possamos chegar a um país que tanto sonhamos.

José Augusto Araújo de Noronha é presidente da OAB Paraná.
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