• Carregando...
 | Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Diz a Constituição da República que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição” (artigo 1.º, parágrafo único). A disposição é de fácil compreensão e não deixa dúvidas – ao menos não deveria deixar: o poder pertence ao povo. O Legislativo deveria canalizar a voz das ruas, a vontade popular, e não interesses privatísticos deste ou daquele grupo, na medida em que exerce função pública, isto é, atividade em nome e no interesse da coletividade.

Apenas a independência funcional do juiz, em sua plenitude, é capaz de manter a funcionalidade do Estado Democrático de Direito

Lamentavelmente, o Brasil vem assistindo a manobras direcionadas a minimizar a funcionalidade do sistema de combate à corrupção. A Câmara dos Deputados, de forma surpreendente, na madrugada desta quarta-feira, além de desconfigurar o projeto apresentado pelo Ministério Público Federal (as conhecidas Dez Medidas Contra a Corrupção), fruto do apoio de mais de 2 milhões de assinaturas, incluiu proposta de responsabilização pessoal de juízes e promotores.

O que mais causa estranheza é a tentativa de implementação de tal medida justamente no momento mais importante da história do Brasil no combate à corrupção. Medida que visa a beneficiar os próprios parlamentares e, coincidentemente, é apresentada em período de avanço da Lava Jato com a iminência de homologação de delação premiada implicando centenas de políticos. O Judiciário exerce protagonismo no combate à corrupção e, por isso mesmo, tornou-se alvo permanente de ataques. A ministra Cármen Lúcia, na abertura da 32.ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça, ressaltou que “criminalizar a jurisdição é fulminar a democracia. Eu pergunto: a quem isso interessa? Não é ao povo, certamente. Não é aos democratas, por óbvio”.

O Judiciário é a última salvaguarda do cidadão. É porta que sempre está aberta, nunca se fecha. Não há democracia sem Judiciário forte. Apenas a independência funcional do juiz, em sua plenitude, é capaz de manter a funcionalidade do Estado Democrático de Direito. O que se viu na madrugada desta quarta-feira é, portanto, a criminalização da própria sociedade por meio do enfraquecimento de instituições que estão combatendo com rigor a corrupção. A esperança é de que, com o apoio da população, a medida seja barrada no Senado.

Frederico Mendes Junior é presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar).
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]