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Tem gerado grande debate a aprovação na Câmara dos Deputados, em Comissão Especial, de uma proposta de emenda constitucional que explicita, em nossa Constituição, o direito à vida “desde a concepção”. Trata-se da PEC 181/2015, que, se aprovada pelos plenários da Câmara e Senado, vai reforçar esse direito, já presente no nosso ordenamento jurídico pelo fato de o Brasil ser signatário do Pacto de São José da Costa Rica, no qual consta a mesma expressão. Também o Código Civil brasileiro, em seu artigo 2.º, registra que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

O debate trouxe à minha memória uma frase lapidar do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, no julgamento da ADPF 54, sobre o aborto de crianças com anencefalia (no qual foi voto vencido). “A vida, assim como a morte, são fenômenos pré-jurídicos, dos quais o direito se apropria e jamais, em nenhuma circunstância, pode regular de maneira contraditória à própria realidade fenomênica”. Em termos mais simples, não cabe aos juristas, nem ao parlamento, definir quando a vida humana começa, pois isso é algo sobre o qual não temos nenhum poder decisório. Entretanto, é muito conveniente que se reconheçam juridicamente os direitos de todo ser humano vivo a partir, exatamente, do momento em que essa vida começa: a concepção.

Vida e morte não podem ser definidas “por decreto”, por ação parlamentar ou julgamento. Suponhamos que um juiz, ou mesmo o STF, declarasse estar viva uma pessoa que, de fato, morreu. Teria essa declaração a capacidade de restituir-lhe a vida? De modo algum. O defunto permaneceria morto, ainda que lhe fosse confiscado o atestado de óbito. Nenhum de nós é capaz de dar a vida a alguém por ato legislativo ou judicial.

Vida e morte não podem ser definidas “por decreto”, por ação parlamentar ou julgamento

No mesmo sentido, não é a PEC 181 que está fazendo surgir vida desde a concepção. Ela simplesmente reconhece que esse ser humano vivo existe – portanto, tem direitos. Curva-se ao fato biológico de que cada um de nós surgiu quando se encontraram o espermatozoide de nosso pai e o ovócito de nossa mãe, e que há identidade de pessoa entre aquela primeira célula e quem somos hoje, passando por quem fomos em cada fase de nossa existência.

Alguns argumentam que o embrião não seria humano antes de se formar o cérebro. Mas há aí uma inversão de raciocínio, pois ele desenvolve um cérebro sofisticado pelo fato de ser humano, seguindo justamente as informações contidas em seu DNA. Se fosse um embrião de lesma, desenvolveria um cérebro de lesma. Portanto, ter um cérebro é consequência do fato de ser humano, não a sua causa.

Outro argumento frequentemente empregado é a inexistência de vida até a 12.ª semana de gestação. Falta, entretanto, qualquer fundamentação biológica que o sustente. Não há nenhuma indicação de que a vida do ser humano começaria com 12 semanas, inclusive porque a própria contagem do tempo pressupõe, com obviedade, que essa vida já começou, assumidamente, há 12 semanas. O marco para se iniciar essa contagem é justamente a fecundação, a partir da qual existe esse novo indivíduo que está se desenvolvendo.

Por ser a explicitação de um direito já reconhecido em nossa Constituição e no restante de nosso ordenamento jurídico – o direito à vida –, a meu ver a aprovação da PEC 181 não trará nenhum efeito prático imediato, mas terá sentido principalmente preventivo, diante de propostas que pretendem marcar uma idade antes da qual o aborto seria livremente permitido, como as 12 semanas, confiscando o direito à vida nesses três meses iniciais.

Opinião da Gazeta: A defesa da vida na Constituição (editorial de 12 de novembro de 2017)

Leia também:O abortismo recorre ao STF (editorial de 13 de março de 2017)

É importante registrar que, pelo Código Penal atual, o aborto é considerado crime contra a pessoa e contra a vida, como indicam os títulos em que está incluído. Não há qualquer restrição referente ao tempo de vida do embrião, o que indica que, implicitamente, a vida está protegida desde a concepção. Não existe nenhuma situação em que não seja crime, embora haja excludente de punibilidade nos conhecidos casos de estupro e de não haver outro modo de salvar a vida da gestante. Por isso, não têm fundamento as afirmações de que passaria a haver punição nesses casos, se for aprovada a PEC 181.

O principal objetivo da PEC, ao incluir o “desde a concepção” em dois artigos da Constituição (o 1º e o 5º), está claro em seu histórico e justificativa. Não conseguindo a legalização do aborto pelo Congresso Nacional, que reflete o pensamento contrário ao aborto da maioria da população brasileira, grupos favoráveis à sua liberação têm recorrido ao STF, estimulando o ativismo judicial. Até um partido político, o PSol, procurou a via judicial para tentar conseguir o que não consegue no debate democrático. Tornar a Constituição mais explícita em relação ao início da vida evita interpretações criativas, além de demonstrar claramente que o parlamento não está omisso a respeito desse tema.

O tema do aborto é complexo e delicado, envolvendo situações concretas de angústia e sofrimento. Há nuances que podem ter diferentes abordagens, mas o debate precisa estar embasado em princípios claros, como é o do direito à vida desde a concepção. Além disso, é importante que esse debate seja honesto, sem que se distorça para a opinião pública o conteúdo das propostas em tramitação, e realizado no âmbito adequado, o Congresso Nacional.

Lenise Garcia, doutora em Microbiologia e professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília, é presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto.
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