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A intenção do governo federal de propor uma nova Lei de Recuperação Judicial é positiva, principalmente diante da crise econômica que afetou muitas empresas. O objetivo do governo é auxiliar as companhias em recuperação para retomar o crédito no mercado e voltar a crescer. Esse é um argumento forte e, se apenas a lei conseguir isso, será um ganho expressivo para a retomada de vários setores, o que, na prática, não é tão simples assim.

Uma das grandes dificuldades para o sucesso da atual recuperação judicial é a não abrangência legal dos tributos no processo. Isso limita o poder de retomada da companhia que está tentando se reerguer. Além disso, a Receita considera que, quando há renegociação e redução de dívida fiscal, a empresa teve ganho de capital e, por isso, cobra imposto desta operação, o que torna ainda mais inviável a eficácia da recuperação.

Porém, para quem está negociando um plano de recuperação com credores, a redução de débito é apenas um alívio diante das dívidas. Para o contribuinte, não há ganho efetivo a ponto de gerar renda real e, consequentemente, pagamento do tributo. Nesse sentido, a expectativa é de que a nova legislação corrija essa interpretação equivocada.

Hoje, o crédito a uma companhia em recuperação é praticamente nulo

Outro fator que prejudica o sucesso da recuperação – dados do Serasa Experian mostram que apenas uma em cada quatro empresas conseguiram volta à ativa – é a falta de diálogo com os credores. Muitos processos de recuperação arrastam-se por longo período por falta de consenso entre as partes.

Ainda que esse fator seja relevante, a falha de previsão dos administradores da empresa também tem grande peso nesse índice. Muitos acabam formulando o pedido de recuperação quando praticamente não há mais chances para a preservação da companhia. Quanto maior a eficiência da empresa em liquidar o passivo com geração própria de caixa, maiores serão as chances de recuperação.

Nesse sentido, a proposta do governo deve trazer alguns avanços, como a redução do prazo de recuperação judicial, que vai trazer mais credibilidade econômica e social ao instrumento. Além disso, a intenção do governo é incentivar os bancos a fornecer crédito às empresas devedoras, o que pode dar mais fôlego para a recuperação. Hoje, o crédito a uma companhia em recuperação é praticamente nulo.

No entanto, o projeto traz pontos negativos que podem ser retrocesso para questões já difundidas. Como exemplo, a intenção de permitir que os credores elaborem o plano de recuperação. A lei tem como objetivo principal a preservação da corporação e dar esse controle aos credores pode abrir precedente para que somente visem o recebimento de seus créditos, sem avaliarem ou se preocuparem com a continuidade e a viabilidade da empresa.

Leia também:A recuperação judicial em tempos de crise (artigo de Cícero José Zanetti de Oliveira, publicado em 30 de novembro de 2016)

Leia também:Maléficos efeitos da crise (artigo de Divonsir Côrtes Filho, publicado em 5 de setembro de 2015)

Além disso, para que a legislação opere com a finalidade de preservar as companhias e, consequentemente, os empregos, o governo não pode simplesmente ceder a pressões de grupos que defendem causa própria. Como é o caso do setor bancário, que exige que a nova legislação não modifique os contratos de concessão de crédito para que as dívidas com garantia fiduciária não entrem no plano de recuperação. Essa questão é bastante controversa, pois o objetivo da recuperação é abranger todo o passivo da empresa e isso inclui os créditos tomados em operações financeiras.

Para que a nova legislação seja eficaz, é necessário que tenha como base principal a preservação das corporações como linha produtiva na sustentação e nos crescimentos econômico, político, social e até mesmo cultural. Assim como deve ser mantida a suspensão de ações contra o devedor.

Também é imprescindível que exista, além dos mecanismos legais, uma política governamental que preserve a atividade empresarial e reconheça as empresas como peças-chave nas ações de governo. A falência de uma corporação traz prejuízo social e econômico, pois afeta funcionários, fornecedores, consumidores e até o Estado, que perde arrecadação.

Fernando Sperb é advogado com atuação na área de recuperação judicial da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro.
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