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Em janeiro entrou em vigor a Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. É um avanço em relação ao acolhimento e respeito às diferenças individuais. É determinante no que se refere à inclusão dos deficientes em todos os âmbitos da sociedade, garantindo sua participação plena e efetiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Em relação à educação, o aparato legal que rege a matéria desde a Constituição de 1988, a LDB de 1996, os tratados internacionais e as Diretrizes Curriculares Nacionais 2001 e 2009, já determina uma nova organização das instituições de ensino. O novo Estatuto apenas aprimora os textos legais já existentes.

O Estatuto reafirma os conceitos apontados na lei, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social

As escolas particulares estão envolvidas no processo e comprometidas em oferecer uma inclusão responsável, proposta essa que exige grande transformação no cotidiano escolar: novas formas de organização; mudanças atitudinais e arquitetônicas; conscientização da comunidade escolar e responsabilização de todos. É um projeto desafiador que demanda desde a promoção de condições para reflexão, ação e elaboração teórica da educação inclusiva até mudanças nos cursos de licenciatura para formação dos professores, verdadeiros pilares para a construção da inclusão na escola.

Historicamente, a educação de alunos com necessidades educacionais especiais se fazia somente em escolas ou classes especiais, as quais desempenharam e desempenham ainda hoje um papel relevante nesse atendimento. Entretanto, após estudos e pesquisas mundialmente desenvolvidas, abriu-se um horizonte de possibilidades e desafios apontando para o acesso e a permanência desses alunos, preferencialmente, conforme o artigo 4, III, da Lei Federal 9.394/96, nas escolas de ensino regular, assegurando-lhes o respeito às diferenças e à individualidade de cada um, na igualdade do direito à educação.

O Estatuto reafirma os conceitos apontados na Lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, inclusive o conceito da criminalização na recusa da matrícula.

É uma imposição legal. Como traduzi-la em práticas? Cabe às escolas organizarem sua proposta educativa, nela contemplando o atendimento a todos os educandos, de forma a assegurar-lhes as condições necessárias para o desenvolvimento pleno das suas potencialidades, flexibilizando seu projeto pedagógico, atualizando metodologias e recursos didáticos, assim como adequando o processo de avaliação.

O Sinepe desenvolve um trabalho contínuo de conscientização, capacitação e esclarecimentos para gestores e educadores, por meio de cursos e palestras durante a “Semana da Inclusão”, desde o ano de 2012. É importante destacar que o interesse dos profissionais envolvidos e comprometidos com uma educação de qualidade vem crescendo cada vez mais, buscando quebrar barreiras e obstáculos para de fato incluir com responsabilidade, e não apenas inserir o aluno na escola.

O grande desafio da inclusão escolar é integrar o aluno e levá-lo a atividades e atuações que lhe permitam despertar para a autonomia e para as relações construentes da dignidade e vivência de valores éticos.

Maria Luiza Xavier Cordeiro é integrante do conselho de ex-presidentes do Sinepe/PR e conselheira titular do Conselho Estadual de Educação do Paraná. Naura Nanci Muniz Santos é integrante do conselho de ex-presidentes do Sinepe/PR. Fátima Chueire Hollanda é assessora pedagógica do Sinepe/PR.
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