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 | Albari Rosa/Gazeta do Povo
| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

En définitive cette recherche manée em commun sur la voie du Droit nous conduit, au niveau d’une certaine morale internacionale, par delá les frontiéres géographiques des Nations et les régimes politiques des États à faire oeuvre de civiilisation, puisqu’il s’agit à la fois d’assurer la securité collective et la dignité de l’Homme, objet et bût supreme des lois. (Paul Bernard)

Em 9 de março, José Roberto Batochio publicou, no jornal O Estado de S.Paulo, o artigo “Direito de defesa em processo politizado”, afirmando que “A presunção de inocência é substituída pela certeza preconcebida da culpa”. Ora, há de se dizer que o processo não é politizado, e que inexiste a tal premissa; se assim fosse, nem haveria necessidade de processo penal e das instâncias que permitem recursos.

O que existe, aqui, é a necessidade da noção de ordem pública que se deduz atendendo subjetivamente às circunstâncias de tempo e lugar, ou a situações políticas, filosóficas ou morais privativas no momento em que a lei se pretende aplicar. O caso da Lava Jato é simplesmente uma questão de ordem pública e, em consequência, os processos dali derivados também o são.

O juiz, em consequência, tem primeiramente o dever de resolver todo o conflito em que esteja pelo centro a ordem pública, mesmo que o princípio não tenha sido invocado perante ele. O juiz tem não somente um direito, senão um dever de iniciativa de invocar e demonstrar que a ordem pública está acima da vontade das partes.

Todo o processo da Lava Jato é um processo que não afronta a ordem pública, conduzido de uma forma séria e irrepreensível, pois foram saqueadas as empresas de economia mista e o próprio Estado, em seus cofres públicos, em favor da política ou do bolso dos políticos.

“A política é a política, é a lei de si mesma, é a onipotência manifestada em atos de soberania sem limites. Onde surge um dos seus interesses desaparecem os interesses humanos”, disse Ruy Barbosa. Assiste-se, no Brasil, ao seu domínio por um grupo de políticos imediatistas, norteados por mesquinhos sentimentos utilitários e que transformaram o governo em propriedade exclusiva. De um lado, os pretensos intelectuais indiferentes, e no mais das vezes temerosos de esclarecer seu raciocínio político. Embaixo, o povo repelido, desconhecido e desconsiderado, com apenas um direito assegurado: o direito à ignorância.

O direito de defesa não foi atingido. Atingida foi a honra do povo brasileiro

A política transformou-se em uma profissão e formou especialistas até nossos dias. E a população, como era inevitável, acabou por considerar as campanhas políticas como farsas adrede preparadas. E sempre julgou que era melhor rir do aparato bufão, dos contrastes irônicos, das ridículas gravidades e engenhosas simulações do que protestar em vão. A permanência infatigável dos mesmos personagens na arena não iria surpreender.

Sabe-se hoje que os princípios de ordem pública, de ordem econômica e, principalmente, de ordem moral sofreram os ataques mais rudes por verdadeiros assaltantes dos cofres públicos. Tudo isso implica que deveremos lutar contra a crescente imoralidade, corrupção e deformação da verdade dos fatos nas afirmações públicas. Nada nos deve impedir de ver a realidade tal qual se apresenta, embora trabalhando para modificá-la, cada qual na medida de suas forças. De nada adiantarão manifestos, artigos, reuniões e conciliábulos de indivíduos que se juntam para fazer mal ao povo e ao poder público.

Os direitos constitucionais dos réus são mantidos e as colaborações são admitidas legalmente. O direito de defesa está sacramentado e não parece que foi atingido. Atingida foi, dada a gravidade dos delitos cometidos, a honra do povo brasileiro, e esta deverá ser recomposta. Os princípios sob os quais vivíamos deverão ser restaurados, pois foram bebidos nas instituições democráticas europeias e americanas. Não queiramos, pois, em hora tão grave, quando se joga o destino de nossa pátria, estabelecer distinções que os acontecimentos que vivemos não comportam e que a Justiça fique impedida de adotar.

Não nos esqueçamos de que o poder foi prisioneiro de suas próprias mentiras e foi por este motivo que teve de continuar falsificando o passado, o presente e o futuro. Falsificou os dados estatísticos e reprimiu a cultura. A farsa eleitoral foi exibida como a mais alta forma de democracia. Durante todo o tempo, o poder fingiu respeitar os direitos humanos, mas forçosamente chegaria o tempo de não mais se acreditar nestas mistificações e de se exigir da Justiça a punição de todos os responsáveis. Enfim, toda a classe jurídica deve estar ciente de que a estagnação, a inaptidão, o comodismo que nos dominaram têm de ser substituídos, doravante, com luta, vibração cívica democrática e, fundamentalmente, com justiça.

Antonio Carlos Ferreira é advogado.
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