| Foto: Robson Vilalba/Thapcom

É insustentável a sentença que condenou o ex-presidente Lula no chamado caso do “tríplex”, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. A decisão é incompatível com a lei e com a prova da inocência que fizemos nessa ação penal.

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O crime de corrupção passiva, tal como previsto no artigo 317 do Código Penal, pressupõe que o agente público pratique ou deixe de praticar uma conduta relacionada à sua função em troca do pagamento de vantagem indevida. É preciso haver, portanto, para a configuração do delito, o uso da função pública – que para alguns significa a prática do ato de ofício – relacionado à obtenção de vantagem indevida.

Lula, no entanto, foi condenado pelo crime de corrupção pela prática de “atos de ofício indeterminados”. Não há na sentença qualquer demonstração de que Lula tenha praticado atos para beneficiar a construtora OAS ou consórcios dos quais ela tenha participado no período em que exerceu o cargo de presidente da República – daí a inaceitável afirmação genérica cravada na própria decisão.

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A acusação faz referência a três contratos específicos firmados entre a Petrobras e consórcios integrados pela construtora OAS. Nada nessa ação penal, no entanto, permite afirmar que Lula tivesse conhecimento de ilícitos relacionados a esses contratos e muito menos que ele tenha praticado ou deixado de praticar qualquer ato para que tais contratações tenham sido viabilizadas.

O apartamento está e sempre esteve em nome da OAS Empreendimentos

Ao contrário. Foram ouvidas 73 testemunhas ao longo da ação, dentre elas ex-procuradores-gerais da República, um ex-diretor-geral da Polícia Federal e um ex-diretor da Abin, a agência de inteligência brasileira. Nenhuma delas tinha conhecimento da prática de um esquema de corrupção sistêmico no âmbito da Petrobras entre 2003 e 2010 e muito menos de qualquer ato ilícito praticado por Lula.

Por outro lado, o próprio juiz Sergio Moro, na última decisão proferida na ação, reconheceu que não identificou qualquer elemento que pudesse indicar que recursos provenientes de contratos da Petrobras tenham sido dirigidos a Lula. A afirmação, além de revelar que o processo foi indevidamente dirigido à Lava Jato, também demoliu o eixo central da acusação.

Não bastasse, a própria sentença condenatória afastou a possibilidade de Lula ser o proprietário do “tríplex” na forma da legislação cível que disciplina a matéria. Segundo o juiz, o imóvel teria sido “atribuído” ao ex-presidente, situação não só incompatível com a própria denúncia – que faz referência à propriedade –, mas também sem qualquer significado à luz da legislação brasileira. A prova coletada demonstrou que Lula jamais teve as chaves ou passou um dia ou uma noite no imóvel.

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A sentença não pode ser politizada:O fim das incertezas (artigo de Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie)

Todo o arcabouço probatório coletado pela defesa ao longo da ação foi desprezado pela sentença condenatória, que preferiu acolher a fantasiosa, oportunista e isolada versão contada por Leo Pinheiro em seu interrogatório. Salta aos olhos que não houve corrupção passiva, tampouco lavagem de dinheiro. O apartamento está e sempre esteve em nome da OAS Empreendimentos perante o Cartório de Registro de Imóveis, o que assegura a propriedade àquela empresa nos termos da lei. Afora isso, foi comprovado na ação que a mesma OAS Empreendimentos realizou, em 2011, operações financeiras com fundos geridos com a Caixa Econômica Federal e deu em garantia os direitos econômicos e financeiros de alguns imóveis, incluindo o “tríplex” – agindo com as faculdades inerentes à condição de proprietária do imóvel.

E nos últimos dias o país soube que o apartamento foi penhorado por determinação da Justiça de Brasília para garantir o pagamento de dívida da OAS.

Esses são os fatos reais e comprovados na ação penal. A sentença condenatória, para desprezá-los, recorreu a diversos saltos lógicos. Provas foram substituídas por presunções e sofismas, o que é incompatível para afastar a presunção de inocência assegurada pela Constituição Federal.

Há inúmeros fundamentos jurídicos para que no dia 24 o TRF4 possa restaurar a fenda aberta no Estado de Direito pela sentença que condenou Lula.

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Cristiano Zanin Martins é advogado de defesa do ex-presidente Lula.