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| Foto: Itamar Aguiar/AFP

Fiz as contas! Contrariando o Tiririca, pior do que está pode ficar.

Não precisa ser muito bom em matemática. Basta fazer uma conta simples e iremos concluir que, se Luiz Inácio Lula da Silva for de fato inscrito pelo seu partido para ser candidato à Presidência da República, estaremos diante de uma eleição que poderá ser resolvida no primeiro turno. É aí que vem o pior: elegeremos um candidato votado por menos de um quarto do eleitorado!

Explico. O artigo 16-A da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) diz textualmente: “O candidato cujo registro esteja sub júdice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. O parágrafo único desse artigo diz: “O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub júdice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato”.

Se a Constituição for respeitada, os votos dados a Lula não serão considerados para se eleger o presidente

O que precisamos observar é que a participação de Lula na eleição termina no primeiro turno e ele não poderá ir para o segundo turno sem o registro definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se atentarmos à nossa Constituição Federal, em seu artigo 77, parágrafo 2.º, vamos observar que “será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”. Num exame mais apurado da nossa carta magna, vamos ler no § 3.º do mesmo artigo que “se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos”.

Terminado o primeiro turno, se Lula não obtiver seu registro, com base na Lei da Ficha Limpa, os seus votos serão considerados nulos. Se a Constituição for respeitada, esses votos não serão considerados para se eleger o presidente. Lembrem-se: “não computados os em branco e os nulos”. O que leva os estudiosos do Direito Eleitoral a considerar um fato que está passando despercebido por todos: quanto mais sucesso Lula tiver junto ao eleitorado, menos votos seu adversário terá de obter para se eleger no primeiro turno!

Leia também: Lula, condenado e candidato (editorial de 25 de janeiro de 2018)

Leia também: Lula está, sim, inelegível para o pleito de 2018 (artigo de Ana Lúcia Pretto Pereira, publicado em 6 de fevereiro de 2018)

Se olharmos para os números da última pesquisa eleitoral Datafolha, vamos notar que Lula tem a preferência, hoje, de 36% dos votos válidos. Se continuarmos olhando para os números, vamos ver que o total de eleitores no Brasil em 2014 era de quase 143 milhões, mas só 115 milhões compareceram às urnas. Desses, 104 milhões foram votos válidos, pois 11 milhões de brasileiros resolveram jogar seus votos fora e anularam ou votaram em branco.

Se Lula tem hoje 36% dos votos, vale dizer que ele teria 37,5 milhões de votos no primeiro turno. Seguindo o raciocínio, esses votos seriam anulados após seu registro ser indeferido pelo TSE. Assim, o número de votos válidos cairia para 66,5 milhões aproximadamente. Com esse número, um candidato que venha a obter pouco mais de 33 milhões de votos poderá ser o novo presidente do Brasil, eleito no primeiro turno! Finalizando nossa matemática, esse candidato eleito seria o representante de pouco mais de 23% dos eleitores brasileiros! É de estarrecer.

A insistência dos seus seguidores em manter a candidatura Lula poderá custar caro aos brasileiros.

Gilson Alberto Novaes é professor de Direito Eleitoral no curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie câmpus Campinas, onde é Diretor do Centro de Ciências e Tecnologia.
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