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 | Felipe Lima
| Foto: Felipe Lima

Dúvidas surgiram a respeito de um projeto de lei (419/2016) elaborado para modernizar a gestão administrativa e tributária do Paraná, e o governo tem respondido a todas elas. Diferentemente do que tem sido propagado por opositores que levantam informações inverídicas sobre as medidas propostas, elas não prejudicam o cidadão paranaense. Pelo contrário.

Há os que falam que o Estado quer aumentar a carga tributária. Não é verdade. O objetivo é, sim, alavancar recursos em benefício da população, que não deve se deixar levar por pessoas que só pensam nos próprios interesses. Se as críticas são para o pedido de autorização para vender ações excedentes da Sanepar e da Copel, mantendo o controle nas mãos do estado, tenho certeza de que melhor é para os paranaenses ter boas escolas, hospitais e estradas do que papéis.

Não há nenhuma intenção de onerar o bolso dos paranaenses

Injustiças tributárias do ajuste fiscal

Ao contrário do discurso oficial, a proposta compila regras que oneram os contribuintes e afetam sua competitividade

Leia o artigo de Fabio Artigas Grillo, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR

Há os que criticam mudanças no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), mas estamos dando agilidade e ampliando a transparência em relação às deliberações no contencioso administrativo. Quanto maior a transparência, menor a probabilidade de desvios de conduta por parte de representantes do Estado e de contribuintes. A lei que estabeleceu o CCRF é de 1972, tem 44 anos; é necessária, então, sua modernização.

Se hoje julgamentos de processos que tratam de pagamento e sonegação de impostos levam até três anos, vão levar seis meses. A medida beneficia o estado e o contribuinte bem intencionado, que não precisará esperar tanto tempo até a decisão final.

Pedimos a extinção do recurso hierárquico, que atualmente permite que o processo tenha uma terceira instância, julgada pelo próprio secretário da Fazenda. Além disso, os conselheiros, que atualmente são pagos pela frequência nas sessões, serão remunerados por processos julgados, por produtividade. O CCRF também deve ter alterações na composição. Hoje há três câmaras, cada uma com quatro conselheiros (dois representando os contribuintes e dois, a administração tributária). O que está sendo proposto é que haja até quatro câmaras com três conselheiros para cada uma das partes.

Há questionamentos sobre a criação de taxas para os que exploram economicamente recursos hídricos e minerais e, novamente, as reações contrárias são resultado de incompreensão do texto. Essas taxas já são cobradas em outros estados e o que estamos propondo aqui é a compensação parcial pela não tributação com o ICMS de riquezas geradas no Paraná, como produção de energia elétrica vendida a outras unidades da federação. Os recursos serão aplicados na melhoria do meio ambiente.

Ao contrário de outra suspeita infundada, não há qualquer inconstitucionalidade em relação ao projeto de lei. E, se ainda não ficou claro o motivo de o governo esperar pela votação até 30 de setembro, a razão é simples. Trata-se da data limite para que as taxas possam entrar em vigor em janeiro do próximo ano e para a entrega da proposta orçamentária para 2017. Os recursos previstos para as taxas e a venda de excedentes de ações de estatais, se aprovado o projeto, precisam estar incluídos na referida proposta. Lembrando que os recursos obtidos com as taxas serão destinados ao meio ambiente e os provenientes da venda de ações serão usados exclusivamente em investimentos prioritários para os paranaenses.

Não há “pacotaço”. Não há nenhuma intenção de onerar o bolso dos paranaenses. Graças ao ajuste fiscal realizado em 2015, apesar da crise econômica e da queda de repasses da União, o Paraná tem conseguido honrar seus compromissos com a população, com os fornecedores e com os servidores. Os investimentos aumentaram e não houve atraso no pagamento de salários, como temos visto no restante do país. Mas é preciso avançar e dar continuidade ao ajuste.

Mauro Ricardo Costa é secretário da Fazenda do Paraná.
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