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| Foto: Robson Vilalba/Thapcom

O episódio político de maior repercussão dos últimos anos no país, que monopolizou atenções de praticamente todos os segmentos da vida brasileira pela posição e popularidade do personagem central, foi, sem dúvida, o desfecho da ação penal que culminou com a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Todavia, é importante atentar para outro aspecto de igual ou maior importância que merece análise e discussão.

Entre a deflagração do processo, com as primeiras investigações no âmbito da Operação Lava Jato, até a efetiva prisão decorreram quatro anos, prazo que pode ser considerado pequeno quando comparado com outros processos que se arrastam por anos e décadas, muitos dos quais terminam em prescrição da pena. No caso de Lula, a celeridade ocorreu porque o ex-presidente não mais se encontrava sob a proteção do instituto que tem sido justamente responsável pelo grau de impunidade dos crimes políticos, o chamado “foro privilegiado”. Na mesma linha há outros nomes a serem lembrados, como o ex-senador Delcídio do Amaral e o ex-deputado e ex-presidente da Câmara Federal Eduardo Cunha. Ambos perderam o mandato e, por conseguinte, o privilégio, sendo processados, condenados e presos.

O foro privilegiado é adotado em praticamente todos os países democráticos, mas no Brasil ele foi totalmente deturpado

Porém, há muitos outros citados, delatados, investigados e até indiciados que continuam protegidos pelo dispositivo e a salvo das instâncias inferiores, mais céleres, da Justiça: os senadores Romero Jucá, Renan Calheiros, Gleisi Hoffmann, Fernando Collor, Aécio Neves, Agripino Maia e Edison Lobão, bem como os deputados federais José Otávio Germano, Nelson Meurer, Aguinaldo Ribeiro, Arthur Lira e Lucio Vieira de Lima estão entre os nomes mais conhecidos. Nesse rol há também ministros e governadores, além de outros parlamentares, executivos e agentes públicos de menor status.

Foro privilegiado (formalmente “foro por prerrogativa de função”) é um direito adquirido por algumas autoridades que ocupam cargos de responsabilidade pública. É adotado em praticamente todos os países democráticos. No Brasil, no entanto, ele foi totalmente deturpado, não apenas no exagerado número de beneficiados como na precípua e constitucional finalidade.

Está evidente que o instituto do foro privilegiado deveria ser extinto ou ao menos revisto para restringir sua abrangência aos cargos de presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), como era antes da Constituição de 1988. Isso somente será possível com a votação de uma proposta de emenda constitucional (PEC). Porém, não se pode esperar que o Congresso tome a iniciativa, uma vez que os parlamentares são parte diretamente interessada e aos políticos não interessa perder privilégio dessa dimensão.

O foro deve ficar: O foro é mesmo o problema? (artigo de Rodrigo Cyrineu , advogado especialista em Direito Eleitoral)

Acredito que há clima oportuno e favorável para a sociedade exercer pressão com manifestação popular nas ruas e mobilização pelas redes sociais, aliadas influentes nas reivindicações do povo. As entidades representativas da sociedade civil organizada devem igualmente se mobilizar, como formadores de opinião que são e pelo poder de indução que têm.

Entendo, também, que a pressão deve ser direcionada ao STF, onde o foro é alvo de debate; a corte tem se mostrado sensível, receptiva aos anseios populares. Nestes últimos dias ocorreu fato indicativo dessa sensibilidade. Diante de pressão pela mídia e redes sociais, o Supremo decidiu colocar em votação o julgamento sobre o recebimento da denúncia contra o senador Aécio Neves, tornando-o réu. Portanto, o momento é este e a oportunidade não deve ser perdida, em nome do restabelecimento da moralidade pública e da decência na atividade política.

Luiz Carlos Borges da Silveira, empresário, médico e professor, é ex-ministro da Saúde e ex-deputado federal.
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