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 | Felipe Lima
| Foto: Felipe Lima

Mais uma vez nos deparamos com um tema muito polêmico em torno da nossa legislação de trânsito: se vamos nos valer do artifício da multa em pedestres e ciclistas. Antes de entrarmos no mérito da questão, vamos tentar recordar qual a função da multa no caso de ser lavrada uma infração.

A multa, teoricamente, veio para educar e, quando falamos de trânsito, é para educar o motorista infrator. Mas isso está surtindo efeito? O leitor que já teve a infeliz “surpresa” de ser multado por exceder a velocidade simplesmente parou de trafegar acima da velocidade permitida ou passou a fazer daquele radar um, digamos, quebra-molas virtual?

Não sou contra a multa, mas estou argumentando que esse artifício, por si só, não adianta nada e vira um verdadeiro caça-níquel. Qual a solução, portanto? Um programa de educação no trânsito, muito bem elaborado, para que possamos realmente educar o condutor. Claro que qualquer solução dada não agradará a gregos e troianos, mas creio ser esta uma solução mais honesta.

Como lavrar a infração de um pedestre ou do ciclista? Anotando que placa?

Concordo que tanto pedestres quanto ciclicstas têm sua parcela de responsabilidade – e não é pouca. Um pedestre que atravessa uma rodovia embaixo da passarela, ou aquele que atravessa fora da faixa de pedestres, ou mesmo o que atravessa a rua quando o sinal está fechado para ele está colocando a sua vida em risco – não só a sua, mas possivelmente a de outras pessoas, pois ele poderá causar um acidente fatal. Mas quando foi a última vez em que tivemos uma campanha de educação de trânsito voltada a pedestres? Qual foi a intensidade dessa campanha? Então, como começar a multar um cidadão que pode não ter noção da legislação de trânsito? Parte significativa de nossa população não tem CNH ou nem mesmo chegou a dirigir algum dia. Alguns dirão que não podemos alegar ignorância das leis. Mas, em um país que está entre os piores no ranking de educação, não podemos contar com isso.

No caso do ciclista, a questão é um pouco pior, pois ele, com seu equipamento, é considerado um veículo e deve respeitar a legislação correspondente. Muitas das nossas cidades não têm ciclovias, mas, nas que as têm, quantas vezes houve campanhas para conscientizar o ciclista no trânsito? Vamos lembrar que ciclista é menor de idade também: quantos adolescentes entre 15 e 17 anos vão para a escola de bicicleta? O leitor entende, agora, a necessidade da campanha?

Leia também:Bicicletas e o lado certo de circulação (artigo de Marcelo Araújo, publicado em 1.º de julho de 2013)

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A multa é um mal necessário, sim, mas as secretarias de Trânsito não podem encará-las como um simples instrumento arrecadador para o município; devem enfrentá-las como um instrumento educacional para o bem-estar da população – algo que, no Brasil, é quase sempre deixado de lado pelo poder público.

E, para finalizar, ainda há outro fator agravante: como lavrar a infração de um pedestre ou do ciclista? Anotando que placa? As autoridades de trânsito vão focar seus esforços no local errado e da forma errada. E fica meu recado: prefeituras e estados, falta educação!

Glavio Leal Paura é professor dos cursos de Engenharia da Universidade Positivo (UP) e especialista em trânsito e mobilidade urbana.
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