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 | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Equivocada a autorização que a Igreja concedeu para se homenagear Nossa Senhora Aparecida em desfile de carnaval. Com efeito, a festa momesca, caracterizada pelo sensualismo, essencialmente pagã, não se compagina com a castidade da homenageada, miraculosamente virgem antes, durante e depois de parir Jesus Cristo. Aliás, olvida-se, adrede ou não, que Nossa Senhora Aparecida e Maria são a mesma pessoa!

Infelizmente, os purpurados que emitiram o beneplácito em favor da referida homenagem esqueceram-se de consultar os leigos, mormente os romeiros de Aparecida, os mais interessados, que, de todos os rincões do Brasil, afluem ao Santuário Nacional, com preces e espórtulas!

Há alguns anos, dom Eugênio Salles, de saudosa memória, proibiu que uma escola de samba do Rio de Janeiro levasse à avenida a imagem do Cristo Redentor, porque não se deve misturar o sagrado com o profano. Ora, o local idôneo para se reverenciar a Mãe de Deus, principalmente na efeméride dos 300 anos do achado da estatueta no Rio Paraíba, é o claustro do templo, lugar santo e puro, extreme das licenciosidades inerentes ao entrudo.

Além de o carnaval lembrar a luxúria, contemporaneamente, ele está atrelado também ao luxo, à suntuosidade dos carros alegóricos, circunstâncias que não têm nada a ver com a pobreza da manjedoura onde Santa Maria deitou o Deus recém-nascido.

O carnaval não é o ambiente idôneo para a religião

O problema não está apenas em eventual vestimenta pudibunda das carnavalescas e dos carnavalescos na passarela do samba – compromisso assumido pela escola – , pois os que assistem ao desfile das arquibancadas não comparecem ao sambódromo para um culto religioso e, destarte, não têm obrigação de se trajar ou de se comportar com o máximo denodo tributado à homenageada, Maria Santíssima, a mãe de Jesus. Não se encontram em uma igreja! O carnaval é, legitimamente, folia! Hiperdulia, no entanto, é o culto sagrado que se presta a Nossa Senhora Aparecida, geralmente na missa, que pode ser até campal, isto é, fora da igreja.

Santo Tomás de Aquino, o maior teólogo de todos os tempos, adverte que “toda irreverência às coisas sagradas será injúria feita a Deus e terá razão de sacrilégio” (II-II, q. 99, a. 1.º). Demais, o Código de Direito Canônico em vigor, no cânon 1171, preceitua claramente: “as coisas sagradas, destinadas ao culto divino, sejam tratadas com reverência e não se empreguem para uso profano ou não próprio a elas, mesmo que pertençam a particulares”. A legislação eclesiástica não poderia ser mais explícita!

Deveras, a bizarra homenagem não incomoda apenas os católicos, mas os ortodoxos e anglicanos, outrossim devotos de Maria. E não só! Os muçulmanos igualmente veneram a mãe de Jesus. O Alcorão, em uma sura inteira dedicada ao assunto, atesta a imaculada conceição de Nossa Senhora Aparecida, bem como o parto virginal dela. Sabe-se, ainda, que muitos islamitas vão a Lourdes e Fátima para prestar honras a Maria Santíssima.

Não tenho dúvida nenhuma das melhores intenções e da boa vontade da diretoria e dos responsáveis pela escola de samba Unidos de Vila Maria. No entanto, repito, cuido que o carnaval não é o ambiente idôneo para a religião. Não se há de mesclar a religião com os entretenimentos assaz soltos e fogosos que qualificam as festividades do Rei Momo.

Edson Luiz Sampel, doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, é membro da Academia Marial de Aparecida e autor de “Católico até debaixo d’água”.
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