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 | Dirceu Portugal/Arquivo Gazeta do Povo
| Foto: Dirceu Portugal/Arquivo Gazeta do Povo

A Lei 13.254/16, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), foi um sucesso financeiro e está servindo aos seus propósitos arrecadatórios por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mas pode representar um fiasco para os contribuintes.

Já foram arrecadados quase R$ 50 bilhões com a iniciativa da repatriação de ativos não declarados no exterior. O sucesso foi tanto que agora está vigente a segunda versão do regime especial, conhecida no último dia 3, com um valor de multa maior. No primeiro programa, o total da taxação do ativo foi de 30%; agora, é de 35,25%.

O objetivo é louvável, já que o país passa por um momento de dificuldade e esses recursos têm sido importantes para o equilíbrio orçamentário. Entretanto, normalmente esse tipo de regulação – que tem sido utilizado em vários países do mundo – vem acompanhado de segurança jurídica para quem faz a repatriação.

Esses recursos têm sido importantes para o equilíbrio orçamentário

Em primeiro lugar, falou-se de uma anistia para quem aderisse ao programa. Posteriormente, foi esclarecido que o objetivo do programa é regularizar o capital não declarado, o que não inclui o de origem ilícita. Também até hoje não está claro se o cálculo do porcentual a ser pago à Receita deve ser feito com base no saldo do ativo em 31 de dezembro de 2014 (chamada “tese da foto”) ou se deve ser considerado todo o valor do montante não declarado, inclusive aquele já consumido ao longo dos anos (“tese do filme”). Muitas outras dúvidas poderiam ser incluídas aqui, como, por exemplo, se os beneficiários dos trustes não declarados também devem aderir, além do beneficiário.

A Receita instituiu regime já adotado em mais de 40 países pelo mundo. Em muitos deles a alíquota era menor, mas na maioria houve segurança jurídica na adesão, o que não se pode dizer que existe até o presente momento no RERCT. Nada obsta, por exemplo, que o contribuinte que faça a adesão possa ser autuado pela Receita ou, depois, seja processado criminalmente, mesmo porque não declarar receita recebida é crime – inclusive no Brasil.

O aumento na arrecadação através da repatriação de divisas evadidas do país beneficia a todos; assim, espera-se que a Receita possa garantir o sucesso do programa na segunda versão do RERCT, trazendo segurança jurídica para quem aderir. Esta segurança possibilita que o programa cumpra não somente os fins arrecadatórios fiscais, mas também evite possíveis autos de infração futuros para quem aderiu, o que seria um verdadeiro fiasco para o contribuinte de boa fé.

Fábio Carneiro Cunha é advogado especialista em comércio exterior, direito comercial, tributário e internacional.
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