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Quando ocupar é um direito?

Na semana passada, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou decisão em que negou, por unanimidade, pedido de intervenção federal no estado do Paraná. O pleito teve como causa pedir o descumprimento de decisão judicial que determinava a retirada de 240 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) que ocupam área rural denominada Fazenda São Paulo, localizada no município de Barbosa Ferraz. Na prática, o STJ rejeitou a possibilidade de a União intervir no estado para compelir o governo a realizar reintegração de posse com uso da força.

Leia a opinião completa de Fernando G. V. Prioste, advogado popular, é coordenador da organização de direitos humanos Terra de Direitos.

Há anos, uma família foi espoliada de sua propriedade pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná. Ciente de seus direitos, foi buscar auxílio no Poder Judiciário de seu estado, e, após algum tempo, teve seu pedido de reintegração de posse julgado e deferido – ou seja, teve a causa ganha. Isso posto, cumpria ao Poder Executivo de seu estado fazer o mais simples: dar cumprimento à ordem judicial; mas não o fez, em uma omissão do Estado, tendo em vista que incorre em desobediência. Devo questionar, no entanto: esse mesmo Poder Executivo se omite no cobrar seus tributos? Penso que não; afinal, o Estado não gosta de cumprir suas obrigações, mas jamais se esquece de cobrar as obrigações dos outros.

Ainda assim, esse cidadão não desistiu. Sabedor da hipótese de intervenção federal prevista na Constituição de 1988 em seu art. 34, inc. VI, tendo em vista a desobediência de decisão judicial por parte do Poder Executivo estadual, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Infelizmente, no dia 1.º de julho deste ano, foi julgada improcedente a Ação de Intervenção Federal 111 pela Corte Especial do STJ; seu ministro relator, Gilson Dipp, afirmou: "A remoção das 190 pessoas que ocupam o imóvel, já agora corridos vários anos, constituindo cerca de 56 famílias sem destino ou local de acomodação digna, revelam quadro de inviável atuação judicial, assim como não recomendam a intervenção federal para compelir a autoridade administrativa a praticar ato do qual vai resultar conflito social muito maior que o suposto prejuízo do particular".

Vergonhosa a postura do Judiciário, demonstrando estar de joelhos diante do Poder Executivo federal, tendo em vista que o referido "movimento social" se constitui em um dos principais articuladores do governo federal perante a sociedade. Argumento vazio e sem nexo, pois a decisão determina que se retire as pessoas, mas não impede que o Poder Executivo do estado tome as providências necessárias para colocá-las em situação adequada, se for o caso, evidenciando a clara postura política da decisão tomada pela corte.

E, nesse rumo, a democracia vai à falência, pois enquanto o Poder Judiciário, que deveria ser o guardião da Constituição, se faz omisso, esse tipo de atitude corrói as bases da estrutura social, indo contra exatamente o que a decisão diz querer evitar: um conflito social ainda maior, tendo em vista que isso alimenta ainda mais a ocorrência desse tipo de fato, visto que as autoridades constituídas não pretendem fazer nada quanto à violação da lei. E não cabe dizer que estão a proteger a supostas minorias, pois, como diz Ayn Rand, "a menor minoria da Terra é o indivíduo. Aqueles que negam os direitos individuais não podem se dizer defensores das minorias".

Sandro Schmitz dos Santos, professor de Direito Econômico, é especialista do Instituto Millenium.

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