• Carregando...
 | Waldemir Barreto/Agência Senado
| Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Brasil espera até o fim de setembro para saber o que nossos ilustres deputados farão com a batata quente em que se envolveram: a reforma política. Na minha opinião, não vai dar em nada. Vai ficar tudo como dantes, no quartel de Abrantes – ou, contrariando Tiririca, “pior do que está, fica”, se fizerem o que estão pensando.

A propósito, precisamos questionar se os deputados têm esse direito. Só tenho ouvido uma voz clamar nesse deserto, a do jurista Modesto Carvalhosa, que não se cansa de colocar que, na democracia, só o povo tem poder constituinte, na forma de plebiscito, para alterar regras constitucionais de sua representação no Congresso. Em outras palavras, eles estão decidindo como deverão ser eleitos e reeleitos. O fim da picada!

Como diz Carvalhosa, em artigo publicado em 23 de agosto, “reforma política é reforma constitucional, na medida em que altera os próprios fundamentos da Carta constitucional. Não pode ser confundida com emenda constitucional”. E mais: “o Congresso não tem poderes constituintes permanentes. O poder constituinte do Congresso cessou quando da promulgação da Carta Magna em 5 de outubro de 1988”.

Precisamos questionar se os deputados têm o direito de promover essa reforma política

Uma das maluquices na pauta em Brasília é o chamado “distritão”, modelo que elege os candidatos mais votados para os pleitos proporcionais – vereador e deputados. No distritão vence o mais votado. Distritão é aumentativo de distrito, palavra que não agrada os deputados. No distritão, o estado seria um grande distrito! Deputados com muita grana garimpam votos pelo estado inteiro e, depois da eleição, dão uma banana para os eleitores.

Ninguém se preocupa com o fim da fidelidade partidária. Estão preocupados em negociar seus votos! Com o distritão, o vai e vem entre as siglas ficaria à vontade, pois após a eleição o deputado poderá mudar livremente de um partido para outro, sem compromisso com ninguém, pois entenderá que foi eleito sozinho. Isso dá margem para a ideia da candidatura avulsa, que ninguém quer discutir.

Tanto o TSE quanto o STF entendem que o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Desde 2015, entretanto, o Congresso alterou a Lei dos Partidos Políticos e criou a tal “janela de 30 dias” para a migração entre as legendas. Com o distritão não existirá mais janela! A porta ficará aberta para sempre, exceto se o eleito for obrigado a permanecer no partido até o fim do seu mandato, vedando-se a mudança para outra legenda em caso de desfiliação.

Leia também:O combate aos mitos do distritão (artigo de João Arruda, publicado em 14 de agosto de 2017)

Opinião da Gazeta:Antes de melhorar, vai piorar (editorial de 11 de agosto de 2017)

A reforma política precisa ser completa em todos os sentidos. Não podemos continuar com um Código Eleitoral de 1965 que vem sendo remendado eleição após eleição, fechando e abrindo arestas que visam sempre beneficiar os eleitos. Precisamos que a reforma seja baseada em alguns pontos vitais para o momento, já que não se fala em constituinte.

É de vital importância baratear o custo das campanhas milionárias. Precisamos acabar de vez com o financiamento das campanhas por empresas, que estão querendo ressuscitar. Não existe lei que regulamente, fiscalize e impeça a corrupção, o achaque, a extorsão, o troca-troca. O financiamento público já existe com o Fundo Partidário (de R$ 800 milhões por ano) e o horário político na tevê e no rádio, até mesmo em anos não eleitorais. Uma vergonha! Os partidos deveriam ser sustentados pelos seus adeptos, isto é, por aqueles que comungam da mesma ideologia daquela agremiação. Mas como falar em ideologia em um país que tem 35 partidos oficializados e mais 65 na fila esperando para se tornarem oficiais?

Gilson Alberto Novaes é professor de Direito Eleitoral na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie/câmpus Campinas, e coordenador acadêmico do Centro de Ciências e Tecnologia.
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]