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| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O procurador da República mineiro Rodrigo Janot concluiu, na última sexta-feira, seu segundo biênio à frente da Procuradoria-Geral da República, sendo sucedido por Raquel Dodge, primeira mulher a assumir tal posto, a qual não tinha seu apoio político e foi a segunda mais votada de um universo de oito candidatos em consulta informal feita pela Associação Nacional dos Procuradores da República, ficando cerca de 30 votos atrás do primeiro, Nicolao Dino, apoiado pelo procurador-geral.

Dando sequência ao trabalho que vinha realizando no primeiro biênio, Janot priorizou o combate à corrupção em seu segundo mandato, deixando legado de coragem no enfrentamento às violações ao patrimônio público, especialmente pelas camadas ocupantes do andar de cima, os donos do poder, promovendo responsabilizações de poderosos em ações penais históricas, algumas delas já recebidas e outras ainda pendentes de análise pelo Supremo Tribunal Federal.

Dentre tais iniciativas, incluem-se duas históricas denúncias criminais em face do presidente da República por prática de crimes de corrupção passiva, obstrução da Justiça e organização criminosa cometidos durante o mandato, fato inédito em nossa história republicana, sendo importante lembrar que a primeira das denúncias já foi objeto de análise pela Câmara dos Deputados, que não autorizou o seguimento no STF, o que não impedirá a responsabilização do denunciado após o fim do mandato.

É imperativa a mudança constitucional no método de escolha do procurador-geral

Tais denúncias evidenciam a independência do Ministério Público como instituição, que foi, aliás, reconhecida pelo próprio presidente denunciado, ao discursar, segunda-feira, na posse da nova procuradora-geral da República, quando reconheceu e afirmou publicamente, inclusive na condição de constitucionalista, que o MP no Brasil tem todas as feições de um verdadeiro poder de Estado independente.

Os números da gestão Janot são expressivos e falam por si. Foram instaurados 1.765 procedimentos investigativos, requeridas e obtidas 221 conduções coercitivas, 877 pedidos deferidos de busca e apreensão, 97 prisões preventivas, 110 temporárias, seis flagrantes, além de 158 acordos de colaboração premiada, dez de leniência, um termo de ajustamento de conduta, obtendo-se 165 condenações de 107 pessoas a um total de 1.634 anos, 7 meses e 25 dias, conseguindo-se a repatriação de R$ 756,9 milhões, além de serem pedidos R$ 38,1 bilhões em ressarcimentos totais, dos quais R$ 3,2 bilhões em bloqueios de bens efetuados e R$ 6,4 bilhões de acordos de colaboração.

Marcou este biênio também o apoio fundamental à força-tarefa do MPF na Operação Lava Jato, trabalho que se iniciou em 2014, em seu primeiro biênio, e se aprofundou ao longo do segundo, configurando-se este caso como histórico para o Brasil e para o mundo no combate à corrupção, tendo os procuradores de Curitiba nele atuantes recebido prêmios internacionais por seu trabalho, reconhecido como case pela Transparência Internacional, tendo sido importante o respaldo da PGR para a sequência dos trabalhos e para reverter a impunidade da corrupção no Brasil, já que a Lava Jato alcançou pessoas poderosas no campo político e econômico, dando concretude ao princípio da isonomia constitucional.

Outro campo expressivo que marcou o biênio foi o das relações internacionais da PGR, a cargo do procurador Vladimir Aras. Foram ao todo 303 pedidos de colaboração, 176 deles ativos para 39 países e 127 passivos para 30 países, o que foi essencial para a colheita de provas e recuperação de ativos transferidos para outros países, vez que de nada adianta uma rumorosa sentença condenatória sem efetividade. O aprimoramento destas relações e a busca destes resultados além das fronteiras brasileiras foi marcante.

Leia também:A passagem de Janot pela PGR (editorial de 17 de setembro de 2017)

Durante este biênio, ainda, a PGR e Janot apoiaram as Dez Medidas Contra a Corrupção, propostas pelo MPF e apoiadas por mais de 2,6 milhões de brasileiros. Mas, lamentavelmente, na noite de 29 de novembro de 2016 elas foram literalmente destroçadas na Câmara dos Deputados, estando o projeto hoje estagnado no parlamento brasileiro, após o tema chegar ao STF.

Janot também participou de forma significativa do debate nacionalmente estabelecido em relação ao projeto de lei que pretende modificar a Lei 4.898/65, que define os crimes de abuso de autoridade. A PGR apresentou uma série de ponderações e sugestões importantíssimas que determinaram a reconfiguração do projeto, que inicialmente tinha fisionomia monstruosa no Senado, apesar de ainda apresentar gravíssimos problemas na versão que tramita na Câmara.

Rodrigo Janot foi muito questionado pelo acordo celebrado com Joesley Batista pela contrapartida da imunidade penal. Mas a avaliação crítica do acordo é complexa e não pode deixar de considerar que o colaborador delatou o presidente da República em pleno mandato, um senador quase eleito presidente, um membro e um ex-membro do MPF do gabinete do PGR, além de 1.827 políticos. A sociedade sentiu falta de melhor comunicação em relação a este tema.

Rodrigo Janot, ao processar tantos políticos e avançar sobre todo o espectro partidário, inclusive pelo apoio conferido à força-tarefa da Lava Jato, desagradou um número elevado de velhas raposas da política, o que gerou reações pesadas por parte destes setores, bem como de um ministro do STF, com declarações fortes no sentido de desqualificá-lo, chegando o presidente da República a arguir sua suspeição no STF, afastada por sonoros 9 a 0 com antológico voto do ministro Celso de Mello.

Leia também:Um frenético fim de mandato (editorial de 9 de setembro de 2017)

A meu ver, o saldo é amplamente positivo e seu legado, importante para a consolidação dos princípios republicanos no Brasil. Mas vale lembrar o anacronismo do sistema de escolha do procurador-geral, em que o fiscalizado escolhe quem o fiscalizará, numa clássica hipótese de indesejável concentração de poder, o que, aliado à opacidade, pode criar ambiente propício à corrupção, conforme ensinamento de Robert Klitgaard. O mesmo ocorre nos estados, em que governadores recebem listas tríplices e frequentemente escolhem derrotados nas escolhas internas. Em nível federal é pior, já que nem sequer há eleição, mas mera consulta informal.

É imperativa a mudança constitucional, transferindo-se o poder da caneta forte e concentrada do chefe do Executivo para todo o Legislativo. A difusão geraria desconcentração do poder. E o sistema melhoraria se os membros do MP votassem de forma uninominal, o que permitiria aferir melhor sua intenção de voto, submetendo o mais votado a uma sabatina pública pelo parlamento, o qual, se entendesse que o nome não é adequado, poderia reprová-lo. Esta fórmula traria mais legitimidade às escolhas e diminuiria o risco de pairarem dúvidas sobre a pessoa escolhida. Neste tema, com a palavra, o Congresso Nacional.

Roberto Livianu, doutor em Direito, é promotor de Justiça perante a Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos, é diretor de comunicação do Ministério Público Democrático e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção.
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