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Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o relatório da PEC 25/2012, que, dentre outras mudanças, autoriza estrangeiros a votar e serem votados nas eleições municipais brasileiras. Fundamentam os autores da proposta que “defendem a concessão da capacidade eleitoral ativa e passiva aos estrangeiros com residência permanente no Brasil, a exemplo de alguns países, uma vez que as noções de Estado-nação e soberania vêm sofrendo profundas alterações, sobretudo com o acirramento do processo de globalização”.

Mas qual a razão da aprovação de tal proposta, com ampliação de direitos dos estrangeiros – inclusive permitindo seu alistamento eleitoral –, se o número de imigrantes residentes no Brasil não é expressivo?

Uma das possibilidades é a alteração do modelo de financiamento das campanhas eleitorais, com projetos baseados em valores per capita de eleitores; outra seria a espera de reciprocidade de outros países com residentes brasileiros, facilitando sua inclusão como cidadãos em outras terras.

A permissão da participação política do estrangeiro francamente viola o princípio da soberania nacional

É fato que a previsão da PEC 25/2012 incluiu apenas a possibilidade de participação nas eleições municipais, continuando vedada a disputa de eleições gerais, o que por si só gera uma inconstitucional condição de elegibilidade limitada. Ainda assim, não é razoável a alteração, tampouco necessária.

A Constituição Federal, em seu artigo 14, § 3.º, prevê a cidadania brasileira como condição para alistamento eleitoral e elegibilidade (poder votar e ser votado), o que inclui os brasileiros naturalizados e o português equiparado (Brasil e Portugal têm tratado de reciprocidade). A naturalização passa um animus de dedicação permanente, de adoção do país como sua casa definitiva.

Já o estrangeiro residente, seja qual for sua natureza, não tem vínculo fixo com o país, sendo muitas vezes levado de volta a sua nação de origem por circunstâncias alheias à sua própria vontade. Essa efemeridade, por si só, deveria ser impeditiva do gozo de direitos políticos.

A permissão da participação política do estrangeiro francamente viola o princípio da soberania nacional. O voto é a expressão máxima da cidadania; considerando sua importância como vetor legitimador da política que emana do Estado, não parece razoável concedê-lo a estrangeiros que não possuem o aspecto subjetivo necessário que dá ensejo ao próprio conceito de nacionalidade.

A favor do voto para estrangeiros:Um peso, duas medidas (artigo de Gilles Grimberg, empresário francês com residência permanente no Brasil)

Não obstante o poder de reforma da Constituição ter sido instituído, visando a não estagnação das normais constitucionais em face à realidade sempre em transformação, é complexo mudar o intento constituinte de maneira tão brusca.

O conteúdo da PEC 25/2012 claramente desvirtua a vontade constituinte, não tão distante de nossos tempos, ao criar regra que concede aos estrangeiros direitos inerentes aos nacionais do Estado brasileiro.

A concessão de importantes direitos pode tornar o processo eleitoral ainda mais vinculado ao sistema de “toma-lá-dá-cá” que se estabeleceu na política brasileira. Eleitor sem preparo é eleitor que vende o voto, independentemente de sua nacionalidade.

Carla Karpstein, advogada, é presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR.
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