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As informações são inexoráveis para a sobrevivência das pessoas e para seu planejamento pessoal, familiar e profissional. No que tange as informações públicas, são necessárias para o planejamento e para a transparência da gestão pública dos municípios e dos estados por parte do poder executivo e são fundamentais para os cidadãos acompanhar e participar da condução da gestão.

Disponibilizar as informações públicas é uma obrigação constitucional que deve ser cumprida pelos gestores públicos, sem questionamentos, argumentos, resistências e má-vontade ou "corpo mole". E o mais importante, sem dizer que o cidadão "não pediu".

Por outro lado, obter ou acessar as informações públicas é um direito do cidadão, mesmo que ele não peça ou não saiba o que fazer com ela. Apesar de nós, cidadãos, não termos essa cultura e atitude, temos o direito às informações públicas transparentes. Mais: tais informações devem ser disponibilizadas de forma adequada ao entendimento do cidadão, sem requerer formação acadêmica ou conhecimentos públicos.

As informações públicas quando planejadas e disponibilizadas de forma personalizada (ou direcionada e adequada), com qualidade e veracidade inquestionável e preferencialmente antecipada, podem facilitar significativamente as decisões dos gestores públicos e dos cidadãos.

Para facilitar o entendimento desse tema, lembro que o "dado" é um conjunto de letras, números ou dígitos que tomado isoladamente não disponibiliza efetivamente uma informação e não transmite nenhum conhecimento, ou seja, não contém um significado claro.

A informação é todo o dado trabalhado ou tratado. Pode ser entendida como um dado com valor significativo atribuído ou agregado a ele e com um sentido natural e lógico para quem usa a informação. Simplificando, pode ser definida como "algo útil". Como exemplos, podem ser citados: nome da obra pública; nome da empresa prestadora do serviço público; valor total do projeto público; tamanho do equipamento; tipo do equipamento (X, Y, Z); número de equipamentos; preço do equipamento; data de início do projeto público; data de término do projeto público; quantidade de projetos públicos elaborados; número de dias trabalhados no projeto público; valor do saldo bancário disponível.

Observe que as informações para serem úteis para as decisões devem conter as seguintes características: conteúdo único; mais de duas palavras; nada de generalizações, abstrações ou verbos. Elas são diferentes de documentos, programas (software), arquivos ou correlatos.

Para facilitar o entendimento das informações públicas, elas podem ser planejadas e disponibilizadas em conjuntos, por assuntos, objetos, grupos, módulos ou sistemas de informações. Por exemplo, informações da: arrecadação; folha de pagamento; manutenção de equipamentos; gestão do capital; das compras; contas a pagar; obras públicas; do ativo fixo ou patrimônio; marketing; dos cargos e salários; custos dos serviços públicos; fornecedores; estoques; orçamentos; movimentos bancários; projetos públicos; e dos cidadãos. Sem esquecer que a publicação deve seguir os princípios de sinergia ou coerência e integração entre as informações nos seus mais distintos temas ou serviços públicos.

Indubitavelmente, quando os municípios e estados investem em planejamento de informações e, sobretudo, na manutenção dessas nas trocas de gestões públicas todos ganham, principalmente os gestores públicos e os cidadãos. Simples assim. Só nos faltam vontade e atitude para contribuir com o nosso país. Não quero polemizar, apenas lembrar os deveres dos gestores públicos e os direitos dos cidadãos.

Denis Alcides Rezende é pós-doutor em administração municipal, consultor e professor da PUCPR e da UniFAE. www.DenisAlcidesRezende.com.br

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