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| Foto: Robson Vilalba/Thapcom

O julgamento do recurso interposto pelo advogado de Lula contra a decisão do juiz Sergio Moro que condenou o ex-primeiro mandatário da nação está suscitando variada gama de objeções e de indagações sobre a independência dos poderes, os fundamentos da democracia e se há algo que justifique pressões políticas sobre os julgadores do TRF da 4.ª Região.

Minha primeira consideração é de que, pelo regime democrático, a independência dos poderes deve ser respeitada; qualquer pressão de movimentos que costumeiramente violam a lei com invasões de terra e depredações de prédios públicos e privados é antidemocrática e segue caminhos próprios de quem deseja impor sua vontade pela violência, e não pela vitória nas urnas ou aprovação em concurso público.

Não é a violação da lei, com invasões de terra e prédios, que torna os que assim agem democratas e supremos julgadores do Poder Judiciário

Lamento que um julgamento apenas técnico sobre direito e provas seja objeto de pressões, ameaças e manifestações destituídas de fundamentação jurídica, atribuindo-se a uma sentença de mais de 200 páginas, minuciosamente proferida com cautela e argumentos, características de perseguição política, não própria do Poder Judiciário em um regime democrático.

O segundo aspecto é que a decisão a ser proferida porá fim às incertezas. Se for absolvido, o ex-presidente poderá concorrer nas eleições de 2018, sem qualquer obstáculo, devendo enfrentar os demais candidatos com seu natural carisma – inclusive para justificar, perante a sociedade, por que nos períodos de seu governo e nos da ex-presidente Dilma houve desvios monumentais de dinheiro público, com prejuízos enormes à Petrobras, concessão de empréstimos não pagos a países como Venezuela, Angola e Moçambique, inflação de dois dígitos, queda fantástica do PIB, desajustes das contas públicas, juros estratosféricos, recessão e desfiguração da imagem brasileira no exterior, o que resultou no rebaixamento brasileiro a três níveis abaixo do grau de investimento. O discurso populista de pobres contra ricos talvez seja a tônica que adotará em sua campanha. Por outro lado, se for condenado, ficará inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Lula é inocente:Lula deve ser absolvido pelo TRF4 (artigo de Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula)

Além disso, pela jurisprudência do STF, após decisão condenatória de segunda instância pode ser decretada a prisão do ex-presidente. Pessoalmente, pelo artigo 5.º, inciso LVII, da Lei Suprema, entendo que apenas após o trânsito em julgado de decisão condenatória poderia ser um acusado considerado culpado. De que vale, porém, a opinião de um velho e modesto professor de 82 anos perante a jurisprudência firmada e aplicada pela suprema corte a inúmeros políticos brasileiros, com amplo apoio da imprensa e do povo, no sentido de que é a decisão de segunda instância que caracteriza a culpa do acusado, e não o trânsito em julgado? Não tenho preconceitos aristocráticos contra a suprema corte.

Não é a violação da lei, com invasões de terra e prédios públicos e privados, que torna os que assim agem democratas e supremos julgadores do Poder Judiciário. Quem deseja modificação daquilo que entende não estar certo no sistema deve fazer o teste das urnas ou, então, submeter-se aos concursos públicos necessários para galgar cargos técnicos que lhe permitam essa atuação, única forma de respeitar o que há de mais valioso no país na atualidade, que é o Estado Democrático de Direito.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifeo e UNIFMU, das escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1.ª Região, presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio-SP, e fundador e presidente honorário do Instituto Internacional de Ciências Sociais (Iics).
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