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A arrecadação do ITCMD (imposto sobre heranças e doações) teve aumento significativo de 53,8% em São Paulo e 103% no Paraná neste ano, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Isso reflete o esforço da fiscalização dos estados no monitoramento da destinação desses recursos, contando com o auxílio da parceria com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e também a antecipação de planejamentos sucessórios como reação ao projeto de lei que prevê a majoração para até 8% do referido imposto – que passará a valer, se aprovado, a partir do próximo ano fiscal.

O aumento do tributo está sendo sugerido em meio a um pacote de tantas outras medidas adotadas também nos âmbitos municipal e federal para arrecadar recursos para o governo, com vistas a tentar minimizar os efeitos da crise que assola o país, além de cobrir as despesas oriundas dos gastos públicos e os rombos no orçamento de 2016.

A antecipação de alguns efeitos tributários pode resultar em economia significativa

Alguns governos estaduais justificam que, no patamar máximo atual de 8%, já praticado pelo estado de Santa Catarina, a alíquota do ITCMD no Brasil ainda seria uma das menores, comparada com a de outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, a alíquota do imposto em questão chega a 40% e, na França, a 45%.

No Paraná, o projeto de lei prevê o aumento da alíquota atual de 4% para até 8%, a depender da faixa de valor do bem objeto do negócio jurídico, sendo que imóveis a partir de R$ 375 mil terão a tributação no patamar máximo. Diante da prioridade de tramitação desse projeto, é possível verificar uma crescente preocupação em antecipar ainda mais um planejamento sucessório, com vistas à doação de bens em vida, aplicando a alíquota reduzida atualmente em vigor.

As bancas de advocacia do país já vêm recomendando, de longa data, a realização de planejamento sucessório como forma de evitar um litígio futuro entre familiares quando há o falecimento do patriarca, e também para planejar a continuidade de empresas familiares, com foco em sua perenidade.

Dentre as formas de planejamento sucessório, as mais comuns são a doação de bens (em vida), móveis ou imóveis, com recolhimento do ITCMD, já no momento da celebração da escritura de compra e venda de imóveis; a doação de quotas de empresas (operacionais ou patrimoniais); ou, ainda, a elaboração de testamento como manifestação da vontade de partilha de bens aos beneficiários e herdeiros.

Em todo caso, é preciso avaliar concretamente a necessidade dos interessados sob a ótica do custo financeiro versus objetivo futuro, para que seja possível colher o melhor resultado prático de cada planejamento. Nesse sentido, considerando os cenários apresentados pelos governantes, a antecipação de alguns efeitos tributários pode resultar em economia significativa que, em tempos de crise, não pode ser desprezada.

Renata Barrozo Baglioli, advogada, é especialista em Direito Societário e Processo Civil e possui MBA em Administração de Empresas e Negócios.
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