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| Foto: Federico Parra/AFP

O Mercosul foi criado dentro de uma perspectiva de melhor inserção no mundo globalizado. Nos últimos 15 anos, os Estados que integram o Mercosul passaram a adotar políticas voltadas para a efetivação dos direitos sociais e a valorizar a integração com os demais países sul-americanos.

A Venezuela integra o Mercosul desde 2012, o que foi alvo de grande polêmica. No mesmo período, o Paraguai foi suspenso do bloco após o impeachment de Fernando Lugo, então presidente paraguaio e principal opositor do ingresso venezuelano no bloco. O Paraguai entendia que a Venezuela não observava as condições de um Estado Democrático de Direito e violava o Protocolo de Ushuaia, de 1998. Com as eleições presidenciais na Argentina em 2015 e a vitória de Rogério Macri, assim como o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016, houve uma mudança nos objetivos do bloco, de forma a buscar um maior pragmatismo econômico e comercial.

Assim como a Cláusula Democrática do Mercosul foi usada contra o Paraguai, o mesmo pode ocorrer com a Venezuela

Naturalmente, a séria crise política e econômica que a Venezuela atravessa reflete no Mercosul, tanto que Brasil, Paraguai e Argentina, em julho de 2016, se recusaram a transferir a presidência do bloco ao país caribenho. Muito embora a Venezuela tenha ingressado no Mercosul em 2012, até a presente data não houve a incorporação ao seu ordenamento jurídico das principais normativas do bloco, como a Tarifa Externa Comum e o Acordo sobre Livre Residência para os Nascidos nos Estados que fazem parte do Mercosul, dentre outras normas, o que levou à sua suspensão, em dezembro de 2016.

E, da mesma forma que a Cláusula Democrática do Mercosul, representada pelo Protocolo de Ushuaia, foi utilizada para suspender o Paraguai, os Estados do bloco cogitam utilizar o mecanismo para deliberar sobre a exclusão da República Bolivariana da Venezuela. Vale destacar que, dentro do Direito Internacional, as chamadas cláusulas democráticas são mecanismos presentes nas organizações internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA) e os próprios blocos econômicos, a exemplo da União Europeia e do próprio Mercosul.

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Em um mundo globalizado, a associação em blocos econômicos, ou em organizações internacionais, pressupõe a observância às instituições de um Estado Democrático de Direito, sem as quais os objetivos e propostos estabelecidos não poderão ser cumpridos. A eventual exclusão da Venezuela do Mercosul naturalmente não impedirá que o bloco econômico possa caminhar. Pelo contrário: servirá de alerta para toda a comunidade internacional por dois motivos. Primeiro, porque aquele país foi retirado do bloco por um instrumento jurídico válido e existente no Mercosul. Segundo, porque mostrará que o bloco econômico procura aperfeiçoar os mecanismos fiscalizatórios democráticos dos Estados sul-americanos.

Ante a existência de um governo que, além de não contar com o apoio popular, adota condutas que violam os direitos humanos e a própria democracia, cabe ao Direito Internacional Público aplicar sanções. E a forma de aplicação é a suspensão e até a exclusão do referido país do bloco econômico, sem prejuízo futuro. Quando forem restabelecidas as condições normais de um Estado Democrático de Direito, o país caribenho poderá pleitear novamente o seu ingresso no Mercosul. Essa é a realidade do pragmatismo do Mercosul na busca de uma política para o desenvolvimento institucional, econômico e comercial do bloco.

Eduardo Gomes é professor de Direito Internacional e Direitos Humanos dos cursos de Direito, Relações Internacionais e Ciência Política do Centro Universitário Internacional Uninter.
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