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 | Dan Scavino Jr/Fotos Públicas
| Foto: Dan Scavino Jr/Fotos Públicas

Com o objetivo de reduzir emissões de gases de efeito estufa e, consequentemente, diminuir a temperatura média global até algo próximo dos níveis pré-industriais, 195 países assinaram o Acordo de Paris durante a COP-21, conferência sobre mudança climática promovida pelas Nações Unidas em 2015. Para entrar em vigor, o acordo necessita da ratificação de pelo menos 55 países que, juntos, são responsáveis por 55% das emissões de poluentes atmosféricos.

Os Estados Unidos, do então presidente Barack Obama, assinaram o acordo e ratificaram-no em 2016. Entretanto, em junho de 2017, já sob o governo de Donald Trump, os americanos anunciaram a saída do acordo. Ressalte-se que, pelo teor do tratado, a retirada efetiva de um país só ocorrerá em novembro de 2020. Então, embora tenham anunciado a sua saída, os EUA ainda não saíram.

Igualar os países nessa dicotomia de um binário cria um grave problema de trabalhar com perspectivas diferentes

A questão central é que, à época de Obama, os americanos se comprometeram a reduzir entre 26% e 28% suas emissões de gases de efeito estufa até 2025, tendo como referência dados de 2005. Trump considerou o acordo excessivo para os Estados Unidos, reclamando das condições mais favoráveis dadas à China. Ao ratificar o acordo em 2016, os chineses concordaram em ampliar seus estoques florestais, diminuir a intensidade de carbono emitida e aumentar o uso de recursos energéticos não fósseis, atingindo o pico de emissões de gás carbônico até 2030.

Juntos, China e Estados Unidos respondem por cerca de 40% de todas as emissões de gases poluentes na atmosfera.

Recentemente, ao lado da premiê norueguesa, Erna Solberg, o presidente Trump deixou aberta a possibilidade de reintegrar o Acordo de Paris. Sua expressão, literal, foi “honestamente, não tenho qualquer problema com esse acordo em geral, mas tenho um problema com o acordo que foi assinado”, abrindo possibilidades sobre a volta dos Estados Unidos ao tratado.

Leia também: Trump esquenta o clima (artigo de André Ferretti, publicado em 2 de junho de 2017)

Leia também: Ignorar o Acordo de Paris é um mau negócio (artigo de Marina Grossi, publicado em 9 de junho de 2017)

A questão é mais complexa que um simples “sim” ou “não”. Igualar os países nessa dicotomia de um binário cria um grave problema de trabalhar com perspectivas diferentes: uma é pensar país por país; outra é pensar em termos de planeta Terra ou na Hipótese de Gaia, de James Lovelock!

Na primeira posição, coerente com o discurso de “América em primeiro lugar”, o acordo é prejudicial a setores fortes dos Estados Unidos, como as indústrias de gás, carvão e petróleo – grandes apoiadores de Trump. Além disso, o atual presidente americano tem dito que a China é o principal e desonesto adversário econômico norte-americano e as vantagens concedidas aos chineses são injustas, em detrimento das empresas e dos contribuintes americanos. Natural, portanto, exigir condições mais favoráveis à indústria norte-americana.

Na segunda posição, a questão muda ao pensar na Hipótese de Gaia, pois catástrofes ambientais teimam em não respeitar os limites políticos dos países e tendem a afetar indiscriminadamente a todos. É exatamente tendo por base esse preceito que, desde 1992, periodicamente, países têm construído arcabouços jurídicos voltados ao controle das emissões de poluentes. Dentre esses tratados estão o acordo adotado na Cúpula da Terra, no Rio de Janeiro (1992); o Protocolo de Kyoto, no Japão (1997); o plano de ação de Montreal, no Canadá (2005); o fundo verde para o clima criado em Durban, na África do Sul (2011); e o Acordo de Paris, na França (2015).

A disputa entre essas duas posições norteia o direito internacional ambiental. Em termos de direito, o respeito aos Estados soberanos é a base. Em termos de meio ambiente, a ideia de uma res communi iuris(coisa comum a todos) ganha uma perspectiva maior, na medida em que o planeta Terra se torne cada vez mais inóspito para a vida humana.

Luís Alexandre Carta Winter, doutor pela USP, é professor de Direito Internacional na PUCPR. Colaborou com os dados Juliana Ferreira Montenegro, doutoranda pela PUCPR.
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