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Felipe Lima

Nos últimos anos, vários estados passaram a adotar a estratégia de criação de taxas de fiscalização que oneram o setor elétrico com a finalidade de cobrir seus rombos fiscais.

Estados brasileiros estão com dificuldades para honrar seus compromissos com funcionários e fornecedores porque boa parte deles aumentou significativamente as despesas contando com o aumento da arrecadação. No entanto, com a crise no país, a arrecadação de impostos diminuiu e o rombo fiscal ficou descontrolado.

O que se espera de estados com esse problema é corte de despesas, redução da estrutura administrativa e aumento de eficiência. Mas a opção tem sido pelo caminho mais fácil para os governadores e mais injusto para contribuintes e consumidores: o aumento ou a criação de impostos. Na prática, a conta da ineficiência dos governos tem sido repassada para as pessoas físicas e jurídicas.

A conta da ineficiência dos governos tem sido repassada para as pessoas físicas e jurídicas

No último ano, os estados foram criativos para aumentar sua arrecadação. No Rio de Janeiro, em abril de 2016 foi regulamentada a chamada “Taxa de Fiscalização de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica” – que é, na verdade, um imposto disfarçado de taxa que será repassado para as tarifas de energia elétrica pagas pelo consumidor. A lei prevê que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), entidade responsável pela fiscalização ambiental no estado do Rio, inspecione as empresas e recolha a taxa.

Já nos estados do Pará e do Paraná foi instituída a “Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TCFRH)” em 2014 e 2016, respectivamente. Essas taxas instituíram a cobrança pelo uso do recurso hídrico com a justificativa de o Estado ter “poder de polícia” sobre a atividade de exploração ou de aproveitamento de recursos hídricos.

A Procuradoria-Geral da União (PGR) já se posicionou contrariamente a essas taxas – que camuflam um imposto – e defende a inconstitucionalidade da lei que criou a taxa no estado do Pará, o que vale também para as leis do Paraná e do Rio de Janeiro. A PGR defende que a competência para desempenhar o poder de polícia ambiental sobre concessões de exploração de recursos hídricos é privativa da União; que a base de cálculo utilizada é característica de imposto, e não de taxa; e que a base de cálculo é desproporcional aos custos da atividade de fiscalização que a suposta “taxa” pretende financiar. Ao estabelecer como base de cálculo da taxa o volume de água utilizado nas hidrelétricas, a norma contraria a Constituição, que proíbe que cobranças desse tipo tenham base de cálculo própria de imposto. As taxas servem para custear a prestação de serviço, e não podem levar em conta qualidades ou quantidades estranhas ao “poder de polícia”.

Fica evidente o fim arrecadatório das taxas criadas pelos estados com a única finalidade de aliviar seus pressionados caixas. É preciso bloquear essas iniciativas que aumentam o custo da energia elétrica e nada acrescentam em favor do consumidor.

Claudio Sales e Alexandre Uhlig são membros do Instituto Acende Brasil.
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