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A primeira reflexão interessante que deveríamos fazer quando tratamos de família e patrimônio é se estamos realmente atentos à profundidade das mudanças ocorridas ao nosso redor. Temos um cenário hoje completamente diferente do que tínhamos há trinta anos e disso pouca gente discorda.

A expectativa e a qualidade de vida das pessoas aumentaram drasticamente, sendo comum homens e mulheres acima de sessenta anos trabalhando e gerando riqueza, dispostos e interessados em desfrutar a vida.

As relações afetivas também mudaram bastante: desde a promulgação da lei do divórcio, o quadro familiar brasileiro mudou bastante, sendo frequente que uma pessoa case por mais de uma vez, una seus filhos de um casamento anterior com os filhos do parceiro atual.

Temos um cenário hoje completamente diferente do que tínhamos há trinta anos e disso pouca gente discorda

Do ponto de vista econômico, as formas de investimento hoje disponíveis no Brasil e no exterior, desde derivativos à criptomoedas, evoluíram bastante. Adicionalmente, famílias e patrimônios mais estruturados já se internacionalizaram, sendo esta realidade cada vez mais frequente em famílias brasileiras que realizam investimentos sem o risco cambial brasileiro, com possibilidade de obterem empréstimos a taxas europeias e, também, viverem alguns anos fora do país, privilegiando uma educação diferente para seus familiares.

Neste cenário, planejamentos tradicionais podem – e às vezes devem – ser atualizados.

No campo jurídico, embora o ritmo das modificações seja por natureza mais lento, é bastante clara a direção dos ventos. Quando analisamos o imposto sobre a herança e doações (ITCMD) notamos que boa parte dos estados já aumentaram suas alíquotas até o teto atual de 8%, conforme facultado às assembleias legislativas estaduais. O Rio de Janeiro, por exemplo, alterou sua alíquota recentemente, passando progressivamente de 4% para 8%. Outros estados como Ceará, Pernambuco, Sergipe, Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Santa Catarina também seguiram o movimento e alteraram suas alíquotas para o teto (8%).

Mais que isso, alguns projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, como por exemplo o PL nº 5.205/16 e outros, propõe autorizar os estados aumentar as alíquotas do ITCMD para além dos 8%, além de propor também a incidência cobrança de imposto de renda sobre valores recebidos por herança.

Leia também: A reforma trabalhista e a moralização do acesso à Justiça (artigo de Renato Tardioli, publicado em 24 de fevereiro de 2018)

Leia também: Tributação de heranças, um comparativo (artigo de Eduardo Faglioni Ribas, publicado em 23 de junho de 2015)

De forma paralela aos pontos levantados acima, em âmbito internacional são constantes e sucessivos os acordos firmados pelo Brasil com outros países no sentido de aumentar a transparência das operações e estruturas societárias, assim como estimular o fluxo de troca de informações fiscais dos contribuintes entre os países signatários. Nesse sentido, a gestão de recursos no exterior feito por bancos, assessorias internacionais e famílias merecem ser revistos e adequados a estes novos tempos em que as regras são mais claras e consolidadas.

Em resumo, neste cenário de mudanças constantes, as questões realmente importantes em matéria de organização e planejamento patrimonial deveriam ser as seguintes:

O planejamento sucessório e patrimonial feito há algum tempo merece uma revisão frente à todas alterações que o Brasil – e o mundo – tem experimentado?

Para quem nunca dedicou muito tempo para o assunto, será que meu patrimônio está protegido de possíveis turbulências operacionais e/ou domésticas, como a ocorrência de um possível bloqueio de ativos online via Bacenjud, um divórcio conturbado ou o pré-falecimento de um filho, por exemplo? A minha ausência, temporária ou definitiva deixaria meus entes familiares em uma posição de conflito ou de harmonia?

A falta de uma resposta eficaz para a maioria destas perguntas causa mais danos ao patrimônio das famílias do que a maioria das crises econômicas.

No mundo todo, assessoria e consultoria profissional desse tipo estão disponíveis às famílias de altíssima renda há séculos. No Brasil, onde a expansão desse mercado é relativamente recente, o assunto merece ser abordado por todos aqueles que possuem patrimônio e que preferem ter regras preestabelecidas para a organização patrimonial e sucessão, visando proteger os ativos e a relações familiares.

Rodrigo Valverde é advogado e professor convidado da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Gabriel Mercadante é advogado com pós-graduação em Direito Societário pelo Insper.
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