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Causou barulho nas redes sociais a suspensão judicial dos serviços do aplicativo WhatsApp. Ainda que o incômodo suportado pela população brasileira tenha sido mínimo, muitas pessoas manifestaram seu descontentamento com o suposto exagero da medida, que foi prontamente cassada pelo próprio Poder Judiciário.

O episódio chama a atenção, em primeiro lugar, por desnudar a dependência artificial que o brasileiro tem em relação a novas tecnologias. A adicção brasileira às redes sociais – em especial ao Facebook e ao próprio WhatsApp – é muito acima da média mundial. Esse dado é comprovado pelos quase 300 milhões de aparelhos celulares ativos no país, dos quais cerca de 100 milhões têm instalado o aplicativo. Nesse contexto, é importante que cada cidadão tome medidas para não depender exclusivamente de uma única empresa. Enquanto o objetivo do empresário é criar dependência e dominar o mercado, o comportamento do consumidor deve ser exatamente o contrário. Sua liberdade depende da possibilidade de escolha entre prestadores do mesmo serviço, o que acontece na comunicação gratuita por aplicativos de telefonia móvel.

A responsabilidade do juiz é medir as consequências antes da tomada de qualquer decisão

Em segundo lugar, o caso ilustra com cores fortes a repercussão que decisões de juízes de todas as instâncias podem ter na vida das pessoas. O sistema jurisdicional pátrio, em especial no que tange ao modelo de controle de constitucionalidade e ao provimento de medidas judiciais coercitivas, dá a cada magistrado brasileiro ampla margem para a tomada de decisões, muitas das quais acabam afetando a vida de terceiros ou mesmo aniquilando direitos fundamentais dos próprios envolvidos.

Se os instrumentos coercitivos e a margem de discrição do juiz são essenciais ao alcance da justiça, seu uso deve ser moderado. Daí que a tônica da interferência do Poder Judiciário em áreas de grande repercussão social é a autocontenção. Esse será o critério definitivo de legitimidade da atuação judicial nas próximas décadas, pois nesse novo contexto não é aceitável que o juiz decida um caso concreto sem preocupação com as consequências indiretas de sua decisão.

Deve-se ressaltar, nesse aspecto, que a reforma da decisão no caso WhatsApp foi rápida em virtude da pronta atuação das operadoras de telefonia e da forte repercussão social do caso. Mas não se pode perder de vista a ocorrência diária de inúmeros outros casos sem repercussão midiática, nos quais as pessoas prejudicadas não têm rosto e não têm voz. O mais emblemático exemplo dessa situação pode ser encontrado em decisões judiciais que determinam a realização de internações em UTI e tratamentos médicos para algumas pessoas em prejuízo de outras tantas.

O fato é que vivemos um momento de prevalência do Judiciário sobre os demais poderes de Estado. Mais do que em qualquer outra época, condutas privadas, leis e atos da administração pública são extensivamente revisados pelo Poder Judiciário. O problema é que, na solução de casos individuais, o Judiciário não costuma levar em conta o impacto social de suas decisões. Como dizia tio Ben ao Homem-Aranha, com grandes poderes vêm grandes responsabilidades. E a responsabilidade do juiz é medir as consequências antes da tomada de qualquer decisão. Enquanto isso não acontece, em um mundo dominado por empresas de tecnologia e por juízes, seremos tanto mais felizes quanto menos dependermos deles.

Fernando Borges Mânica, doutor em Direito pela USP, é coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Positivo.
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