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O sistema distrital é caracterizado pela divisão do colégio eleitoral em distritos, de modo que o eleitor deve votar apenas nos candidatos lançados pelo seu distrito. No tipo “puro”, os candidatos eleitos serão os mais votados no distrito. Fica claro que, por este sistema, o eleitor entenderia de maneira simples o resultado final das eleições para as casas legislativas – o que hoje em dia não é possível pelo sistema proporcional de lista aberta vigente no país. Grosso modo, pelo sistema distrital puro o representante defenderia os interesses do distrito pelo qual foi eleito e os eleitores teriam maior controle sobre as atividades e o desempenho dos representantes.

Pelo sistema distrital puro os eleitores teriam maior controle sobre as atividades e o desempenho dos representantes

Câmaras mais conservadoras e menos representativas

Já foi aprovado, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal brasileiro, o Projeto de Lei 25/15. Este projeto é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e cria o voto distrital puro para vereador – ficaram de fora dessa configuração os deputados estaduais e federais.

Leia o artigo do cientista político Israel Gonçalves.

Os críticos do sistema distrital puro apontam que ele promove uma maior dificuldade para dar representação aos grupos sociais minoritários, já que nesse sistema a representação depende de como os votos estão distribuídos pelo distrito. Mas também podemos presumir que ocorra o inverso. O sistema distrital puro pode fomentar a participação de lideranças locais pertencentes a diferentes grupos minoritários na busca do voto do eleitor. Tais lideranças teriam condições reais de se eleger por se colocarem como pessoas conhecidas, com reputação e capazes de conquistar o voto do eleitor no interior do distrito.

Uma segunda crítica direcionada ao sistema distrital puro é que ele contribuiria para a manutenção das oligarquias, facilitando ainda mais que os mesmos candidatos consigam se reeleger, afetando o revezamento na composição das casas legislativas. Nesse sentido, o sistema distrital puro inviabilizaria ainda mais a reciclagem e a alternância na composição dos representantes no Legislativo. De fato, isso pode acontecer, mas também não podemos descartar a hipótese de que pode ocorrer o contrário. O sistema distrital puro contribuiria para que o eleitor se desloque até as urnas de modo consciente e use o seu voto para eleger um representante que de fato trabalhe pelo seu distrito e que também preste conta de suas ações parlamentares. Portanto, o sistema distrital puro sugere que o eleitor use eventual desvio de conduta do candidato como um critério para definir o seu voto.

Não podemos deixar de ressaltar que, com as disputas eleitorais a partir de distritos, ocorre uma limitação no espaço territorial de campanha e, consequentemente, a redução dos gastos financeiros dos candidatos e partidos, sobretudo nas eleições para deputados. Menor espaço territorial de campanha incentiva os competidores a uma redução de gastos e oferece uma maior facilidade sobre a fiscalização dos gastos eleitorais.

Aqui se fazem necessárias duas advertências. A primeira é a de que é importante termos a clareza de que o sistema distrital puro não trará os resultados presumidos acima se não vier acompanhado de campanhas para conscientização dos eleitores sobre a importância do voto e de uma imprensa cada vez mais investigativa. E, de outro lado, o sistema distrital puro deve vir acompanhado de alterações que estão presentes na reforma política de que o país precisa neste momento, como a delimitação do momento em que é possível iniciar o financiamento de campanha. Hoje o financiamento inicia-se nas convenções e prévias eleitorais partidárias que servem para indicar os candidatos. Se não houver uma alteração nesse procedimento, teríamos ainda a manutenção das oligarquias nas disputas eleitorais, independentemente do sistema adotado. A segunda observação é a de que, segundo especialistas no assunto, a implantação do voto distrital puro é um processo que exige anos de estudo para se chegar a critérios precisos na criação dos distritos e para se recadastrar os eleitores de acordo com o seu local de moradia.

Doacir Gonçalves de Quadros é professor de Ciência Política e coordenador do grupo de pesquisa “Meios de Comunicação e Política” do Centro Universitário Uninter.
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