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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proibiu recentemente a oportunidade de os lojistas oferecerem descontos aos seus clientes caso optem por pagar pela mercadoria em dinheiro ou cheque. O ministro relator da causa, Humberto Martins, argumentou que o pagamento via cartão de crédito é muito similar ao pagamento à vista, já que a administradora do cartão assume os riscos da operação.

Mesmo julgando equivocado o pensamento do Ministro, cabe ressaltar que o STJ deixou claro que as vendas por cartão de crédito não devem conter preços superfaturados para que possam iludir o consumidor, oferecendo desconto no pagamento em dinheiro.

O pensamento do Ministro nos concede uma pequena amostra de como raciocinam, em geral, os membros da nossa justiça. É impossível, neste caso, não se lembrar do economista da Escola Austríca, Friedrich Von Hayek, que argumenta que é muito comum os burocratas pensarem que podem decidir sobre tudo, sem consequências posteriores. Como a experiência bem nos mostra, a decisão do STJ é um controle de preços às avessas. Ela fará com que os lojistas aumentem os preços, ainda mais nos tempos de alta inflação em que vivemos. Com isso, o valor recebido pelos lojistas da operadora de crédito ao final do mês provavelmente estará descompensado, causando prejuízo para eles e todos os que lhes são subordinados. Foi esse o argumento - e correto, a meu ver - do Ministro Herman Benjamin, que mesmo votando com o relator, disse que não se posicionaria da mesma forma caso estivesse em seu lugar.

É necessário parar com essa ideia equivocada de que os cidadãos precisam ser “protegidos” de si mesmos por decisões estatais

É incrível como os membros do Colegiado do STJ, mesmo em tempos de crise, insistem em espoliar e tirar a oportunidade de lucro dos corajosos empresários do país, seja via aumento de impostos, seja com o argumento bolivariano de “proteger o consumidor”. Ora, se existe a oportunidade de baratear os custos da transação pagando em dinheiro, o lojista está dando a oportunidade para o comprador adquirir a sua mercadoria por um preço mais em conta, não tendo que arcar com os custos da operadora do cartão. Nesse caso, sãos os próprios mecanismos do mercado “protegendo” o consumidor, dando-lhe desconto caso o pagamento seja feito de determinada forma. Com essa decisão, todos vão perder: os lojistas e os consumidores que os ministros do STJ, completamente equivocados em matéria econômica, dizem estar protegendo.

O que mais vai satisfazer o consumidor e o empresário é a não intervenção estatal, a possibilidade de livre concorrência, a redução de impostos e de regulações. Se o consumidor não estiver satisfeito, ele procurará um produto mais barato em outra loja, sem necessidade de qualquer intervenção estatal na sua decisão. Simples assim.

É necessário parar com essa ideia equivocada de que os cidadãos precisam ser “protegidos” de si mesmos por decisões estatais. Proibir os descontos é arbitrário e só torna a nossa corajosa iniciativa privada e os consumidores mais reféns da burocracia e do governo, que creem saber gerir melhor o seu negócio e as suas vidas do que você mesmo.

Luan Sperandio, estudante de direito do Ibmec-RJ e Especialista do Instituto Liberal.
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