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 | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Cerca de R$ 1 bilhão bloqueado, 1,1 mil policiais envolvidos na maior ação empreendida pela Polícia Federal, grandes empresas envolvidas, 27 mandados de prisão preventiva... Esse é o minibalanço das manchetes que ganharam destaque na imprensa com a Operação Carne Fraca. Elas trazem a pergunta que não cansamos de nos fazer: como podem as empresas, algumas delas grandes, listadas em bolsa, se envolverem em atos ilícitos desta natureza? É óbvio que tudo ainda está sujeito a comprovação e ampla defesa, mas algumas reflexões são urgentes para toda e qualquer organização.

A recente Lei Anticorrupção, que ainda não foi totalmente assimilada pela sociedade, diz em seu artigo 5.º, Parágrafo I: “Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada” é motivo de responsabilização nas esferas civil e administrativa, passível de punição rigorosa. E temos aqui, neste triste episódio, um exemplo claro de desrespeito à lei.

Código de Conduta tem de ser uma bíblia a ser seguida e adotada por absolutamente todos

Verdade é que ainda nos deparamos com situações em que ela chega a ser ignorada, não tendo sido nem sequer incorporada aos Códigos de Ética e Conduta das empresas. Verdade também que tais códigos muitas vezes são solenemente desprezados. Código de Conduta tem de ser uma bíblia a ser seguida e adotada por absolutamente todos, a começar pelo acionista, seus conselhos e sua diretoria, e até mesmo por terceiros a serviço da empresa.

Outra questão é a baixa adoção das melhores práticas de gerenciamento de risco, controles internos, auditoria interna e compliance. Neste contexto, segundo recente pesquisa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), pouco menos de um terço das empresas listadas em bolsa possuem comitês formais de auditoria, subordinados ao seus Conselhos de Administração. É um número ínfimo. E o que dizer das demais empresas, de capital fechado? Episódios como este somente ratificam a premente necessidade de implementação de tais áreas na organizações em geral, qualquer que seja sua natureza.

Por fim, fica também o alerta sobre a importância do papel da governança corporativa e seus órgãos. Acionistas, conselheiros e dirigentes devem adotar imediatamente novas práticas nas relações com seus clientes, fornecedores, funcionários, terceiros, Estado, concorrentes e demais stakeholders, e na adesão aos códigos e leis. A governança deve ser a guardiã dos valores e princípios organizacionais e um exemplo a ser seguido.

Gino Oyamada é sócio da 3G – Governança, Gestão e Gente e conselheiro de empresas.
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