• Carregando...

O cidadão abandonado

Há anos, uma família foi espoliada de sua propriedade pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná. Ciente de seus direitos, foi buscar auxílio no Poder Judiciário de seu estado, e, após algum tempo, teve seu pedido de reintegração de posse julgado e deferido – ou seja, teve a causa ganha. Isso posto, cumpria ao Poder Executivo de seu estado fazer o mais simples: dar cumprimento à ordem judicial; mas não o fez, em uma omissão do Estado, tendo em vista que incorre em desobediência. Devo questionar, no entanto: esse mesmo Poder Executivo se omite no cobrar seus tributos? Penso que não; afinal, o Estado não gosta de cumprir suas obrigações, mas jamais se esquece de cobrar as obrigações dos outros.

Leia a opinião completa de Sandro Schmitz dos Santos, professor de Direito Econômico, é especialista do Instituto Millenium.

Na semana passada, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou decisão em que negou, por unanimidade, pedido de intervenção federal no estado do Paraná. O pleito teve como causa pedir o descumprimento de decisão judicial que determinava a retirada de 240 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) que ocupam área rural denominada Fazenda São Paulo, localizada no município de Barbosa Ferraz. Na prática, o STJ rejeitou a possibilidade de a União intervir no estado para compelir o governo a realizar reintegração de posse com uso da força.

O STJ entendeu que, apesar de os proprietários do imóvel rural ocupado terem obtido decisão para retirar as famílias que ocupam a área, existem justificativas de maior envergadura que desautorizam a utilização da força e a intervenção federal. Para o STJ, o cumprimento da ordem provocaria conflito social coletivo e danos muito mais graves que o prejuízo financeiro do particular que perdeu a posse. Na visão do STJ, é ilegítima a atuação do Poder Judiciário em favor de uma pessoa quando os efeitos danosos se abatem sobre dezenas de outras, não restando outra alternativa que respeitar a ocupação como corolário dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, de construção de uma sociedade livre, justa e solidária através da realização da reforma agrária com vistas à erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais.

Alguns, entre estes, por certo, proprietários que gozam de uma vida com dignidade, bradarão contra a decisão do STJ. Afirmarão que a propriedade, o mais sagrado dos direitos, fora vilipendiada e que a decisão do STJ incentivará invasões, legitimando as ações de movimentos sociais. Esses proprietários são os mesmos que seletivamente se calam ante ao descumprimento da função social na Fazenda São Paulo e a obrigatoriedade de sua destinação à reforma agrária. Para estes, o destino e a dignidade das famílias de trabalhadoras rurais acampadas pouco importa, desde que a sagrada propriedade não seja tocada, ainda que descumpra a lei.

A questão agrária brasileira não será resolvida com reintegrações de posse, mas pode ter uma solução definitiva se implementada a Constituição Federal e realizada a democratização do acesso à terra por meio da reforma agrária, demarcação de terras indígenas e quilombolas. Na busca por soluções definitivas, o Poder Judiciário tem responsabilidades e, através de um agir jurisdicional dialógico, deve ser capaz de colaborar para equacionar definitivamente os conflitos. Assim, partindo de uma análise global da questão, deve atuar para destravar as políticas públicas de acesso à terra, fortalecendo a legitimidade, a autonomia e a função constitucional do Poder Judiciário.

Vivemos um momento histórico em que milhões de brasileiros sobrevivem sem um mínimo de dignidade, embora a Constituição determine a superação da abissal desigualdade social e garanta, no plano formal, a prevalência dos direitos humanos. A superação desse insuportável estado de desigualdade tem como maior desafio transpor os interesses da minúscula parcela da população que concentra a maior parte das riquezas e se opõe ferozmente à perda de privilégios. Assim, enquanto viver com dignidade for um privilégio, ocupar será um direito.

Fernando G. V. Prioste, advogado popular, é coordenador da organização de direitos humanos Terra de Direitos.

Dê sua opinião

Você concorda com o autor do artigo? Deixe seu comentário e participe do debate.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]