• Carregando...

Felipe Lima

Diante da retração da economia brasileira nos dois últimos anos, e da previsão de déficit no orçamento de 2016, acentuou-se a necessidade de arrecadação do Estado para fazer frente às despesas fixadas em tempos de bonança, quando a atividade econômica estava aquecida, a balança comercial era favorável às exportações nacionais, a arrecadação estava em franca expansão e o desemprego estava em baixa.

A primeira solução sugerida pelos governos, nos diversos níveis federativos, não foi a diminuição das despesas, como se poderia supor, mas o aumento da carga tributária, através da revogação de benefícios fiscais setoriais, aumentos de alíquotas tributárias e até mesmo a criação da CPMF.

Seria como se o cidadão, em vez de redimensionar as despesas domésticas em tempos de crise e cortar gastos supérfluos, priorizando os gastos essenciais, optasse por exigir de seu empregador sucessivos aumentos de salário para fazer frente a todas as suas despesas.

Imaginar que o simples aumento da tributação ocasionará um crescimento da arrecadação pode ser uma perigosa simplificação

Mas será que a todo aumento de tributos corresponde um proporcional aumento no produto de sua arrecadação?

Considerando tributo a apropriação porcentual de riquezas pelo Estado, nas etapas de aquisição, transmissão ou conservação de riquezas (atualmente ela corresponde a pouco mais de 33%), até que ponto a exigência tributária poderia influenciar o exercício da atividade econômica?

A questão foi enfrentada na década de 70 do século passado pelo economista Arthur Laffer, que relacionou os temas numa função matemática, alocando no eixo horizontal a alíquota do imposto (o argumento foi inicialmente desenvolvido para tratar do imposto incidente sobre a renda) e, no eixo vertical, a arrecadação proporcionada pelo referido tributo. A representação gráfica do problema, conhecida como “curva de Laffer”, indica que ao aumento das alíquotas do imposto corresponde um aumento proporcional na arrecadação até um ponto de equilíbrio “e”, a partir do qual o aumento das alíquotas implica na diminuição do produto da arrecadação, atribuída pelo economista à sonegação e à contração da atividade econômica.

Portanto, segundo sugere a “curva de Laffer”, um dos desafios do Estado seria encontrar o ponto de equilíbrio entre a atividade tributária e a econômica, de modo a maximizar a arrecadação tributária sem inibir a atividade econômica ou incentivar a sonegação.

O argumento passou a ser aplicado à totalidade do fenômeno da tributação, permitindo sua simplificação através do aforismo “tributos de mais, receitas de menos”, já que, ao elevar as alíquotas tributárias além do ponto de equilíbrio “e”, as atividades produtivas poderiam ser inibidas, ocasionando diminuição dos postos de trabalho, o que impactaria no consumo de bens e serviços nos mais variados segmentos, num indesejável ciclo recessivo.

Obviamente a tributação precisa fazer frente às inúmeras despesas decorrentes da manutenção do aparelho burocrático estatal, e das inúmeras e necessárias políticas públicas, direitos sociais e individuais, todos constitucionalmente previstos.

Mas imaginar que o simples aumento da tributação ocasionará um crescimento da arrecadação, suficiente para suprir as crescentes demandas do Estado brasileiro, pode ser uma perigosa simplificação do problema, como sugere o modelo de Arthur Laffer.

Luciano Bernart, doutorando em Direito Tributário pela Universidade de Munique (Alemanha), é vice-presidente executivo da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Robinson Marçal Kaminski é professor de Direito Constitucional e de Direito Administrativo.
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]