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O ano de 2016 será marcado por eleições diferentes – e melhores – num ponto crucial: a transparência nas contas de campanha. A proibição do financiamento das campanhas por pessoas jurídicas foi uma medida extremamente salutar, mas veio acompanhada de outras não menos importantes, embora de menor visibilidade até o momento.

Refiro-me ao estabelecimento de um teto para os gastos de campanha e à publicação na internet dos valores arrecadados. São medidas que vieram recentemente à lume com a aprovação da Lei nº 13.165/2015 e que estarão em plena vigência nas eleições municipais que se aproxima.

É realmente um grande passo para a democracia brasileira

Os limites de gastos nas campanhas para prefeito e vereador em todo o Brasil estão esmiuçados no anexo da Resolução nº 23.459, de 15 de dezembro de 2015, baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Diferentemente do que ocorria até as eleições anteriores, agora as normas fixam um teto para as despesas. Ultrapassar esse limite pode acarretar pesadas sanções, como o reconhecimento do abuso do poder econômico, a cassação do diploma em virtude da realização de gastos ao arrepio da lei, além de pesadas multas.

No Paraná, por exemplo, os gastos na campanha para prefeito podem atingir R$ 7.155.353,85 em Curitiba, R$ 1.200.087,22 em Londrina e apenas R$ 100.000,00 em cidades como Laranjal e Jataizinho.

Nada parecido com o que ocorria anteriormente, quando os partidos eram autorizados a fixar os limites de gastos dos seus próprios candidatos. Outra grande mudança diz respeito à transparência nas movimentações financeiras das campanhas. Antes os candidatos deviam apresentar prestações de contas preliminares em agosto e em setembro. Agora deverão publicar um relatório financeiro – fazendo uso do Sistema de Prestação de Contas do TSE – discriminando cada arrecadação efetuada no prazo de até 72 duas horas. Além disso, no dia 15 de setembro, pouco mais de duas semanas antes do primeiro turno, divulgarão uma lista discriminando todos os doadores e valores recebidos, além das despesas efetuadas.

As informações prestadas pelos candidatos serão disponibilizadas online no site do TSE, de modo que qualquer jornalista, membro do Ministério Público Eleitoral ou candidato rival poderá monitorar em tempo real o desempenho econômico de cada campanha. A imprensa disporá de dados inéditos e de fácil acesso em pleno processo eleitoral. E certamente cumprirá o seu papel de expandir toda essa transparência, compilando e analisando criticamente os dados disponíveis.

Tenho a grande honra por haver feito parte dessa mudança. Em 2012, ainda juiz eleitoral, tomei a decisão inédita de determinar aos candidatos no âmbito da Zona Eleitoral por mim presidida que deveriam informar os nomes dos seus doadores em todo o Brasil. No Paraná o gesto foi repetido naquele mesmo ano pelo juiz Álvaro Rodrigues Junior, em Londrina. A ideia se expandiu, ganhou apoiadores e levou o Tribunal Superior Eleitoral a estender a sua aplicação a todos os candidatos do Brasil já naquele mesmo ano. A iniciativa me valeu o prêmio UNODC de 2012, honrosa distinção conferida pelo Escritório da ONU contras as Drogas e o Crime.

Na época, a lei determinava que os nomes dos doadores só poderiam ser revelados após a realização das eleições, o que era de uma inconstitucionalidade gritante. Hoje essa determinação não existe mais. Isso significa que qualquer um poderá comparar as movimentações de campanha declaradas na internet e o volume real da campanha desenvolvida por cada candidato.

É realmente um grande passo para a democracia brasileira.

Márlon Reis, jurista e consultor em matéria eleitoral, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa.
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