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Os embates em redes sociais e os diversos comentários contrários à PEC que permite o voto de estrangeiros nas eleições municipais são, muitas vezes, levianos e infundados. Como, por exemplo, quando dizem que nas próximas eleições virão ônibus de estrangeiros “comprados”, com intuito de votar por A ou B. Importante, para isso, dissociar residente de refugiado. Refugiado não teria direito a voto, pois está sob proteção do Estado, mas não tem a condição de estrangeiro residente. Além disso, o direito de voto não será para todos, mas somente para imigrantes de países com acordo de reciprocidade e para estrangeiros residentes – e isso limita muito, pois não é simples se tornar residente no Brasil.

Eu sou residente no Brasil desde 1977, assim como meus pais. Em 2004, após um período de estudos na França, optei por me instalar em definitivo no Brasil. Isso quer dizer que optei por morar no Brasil por livre escolha. Aqui decidi ter uma família e criar meus filhos. Escolhi o Brasil como pátria e residência. Para ser estrangeiro residente no Brasil, é preciso passar por um processo de fornecimento de diversos documentos à Polícia Federal. Devemos ser pais de filhos brasileiros, ter cônjuge nascido no Brasil ou aportar um capital em investimento no país. Passadas as condições e adquirindo seu Registro Nacional de Estrangeiro, o residente terá de renovar esse documento a cada dez anos. Além disso, a cada mudança de domicílio, terá 30 dias para informar o fato à Polícia Federal.

O Brasil é uma nação formada por imigrantes, desde o seu descobrimento. Isso formou a cultura brasileira

Assim, passamos a ter os mesmos direitos (segurança, saúde, benefícios trabalhistas e sociais) que um brasileiro – e também todos os deveres (cumprir leis, pagar impostos, preservar patrimônio, etc.). Todo estrangeiro pode ter um PIS/Pasep, carteira de trabalho, ser empreendedor e, por consequência, pagar impostos. Mas ele não pode votar. Isso mesmo: eu pago impostos, mas não posso votar nas pessoas que irão gerir esses recursos e aplicá-los a favor do município, estado ou nação. Isso é, no mínimo, injusto. O estrangeiro que tiver filhos no Brasil será privado do direito de eleger pessoas para defender os direitos de seus filhos? Ele não estará sendo omisso, indiretamente, na luta pela educação de seus filhos? O Estado pode privá-lo de tal direito?

O Brasil é uma nação formada por imigrantes, desde o seu descobrimento. Isso formou a cultura brasileira; hoje, em um mundo globalizado, outras experiências poderão e deverão continuar ajudando no desenvolvimento do país. No momento do voto, por exemplo, o imigrante pode usar de sua experiência e vivência em outros países para uma melhor tomada de decisão. Essa mesma experiência pode também ajudar o legislador ou o executivo a fomentar e aplicar novas ideias.

Contra o voto para estrangeiros:O vínculo fixo e os interesses temporários (artigo de Carla Karpstein, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR)

Até 2015, o Brasil tinha pouco mais de 1 milhão de estrangeiros permanentes. Isso corresponde a menos de 0,5% da população brasileira. Será que esse número seria tão crucial em uma eleição? O medo do estrangeiro muito se deve ao protecionismo gerado na época da ditadura ou ao reflexo de guerras passadas. Mas hoje já vivemos em um mundo no qual culturas se misturam e negócios transcendem oceanos; devemos nos adequar a esta evolução. É preciso explicar corretamente a PEC 25/2012, mostrar à população que haverá, sim, medidas de controle, e também detalhar os benefícios para o Brasil e para os estrangeiros que aqui estão morando e optaram por fazer do Brasil a sua nação.

Gilles Laurent Grimberg, francês, é empresário e mora no Brasil há 30 anos.
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