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Opinião do dia 2

Precatórios do Paraná – a solução está na Justiça, não na política

Publicado em 19/03/2009 | Roberto Ferraz

O estado do Paraná não paga suas dívidas configuradas em “precatórios” desde 1997. O débito chega atualmente a mais de R$ 4 bilhões. Precatórios são as ordens dadas pelos Tribunais ao Executivo para que pague valores de condenações judiciais definitivas. Essa situação é absolutamente desconhecida na grande maioria dos países; neles as contas públicas simplesmente são pagas, especialmente as determinadas pelos tribunais.

Um estado que está com as finanças cambaleantes há muitos anos, o Rio Grande do Sul, retomou recentemente o pagamento dos precatórios, tendo saldado R$ 200 milhões em débitos dessa natureza, numa clara demonstração do esforço da administração pública em melhor gerir suas receitas e despesas.

Já o Paraná não o faz, mesmo batendo recordes de arrecadação, pois experimentou fortes aumentos de receita tributária (desde o período Lerner, em que cresceu 130%) especialmente no governo Requião. Até mesmo com a crise internacional a receita de ICMS manteve-se estável, tendo crescido 5,2% no primeiro bimestre deste ano, em comparação com o do ano passado, para chegar a R$ 1,906 bilhão, o que, descontada a inflação, mostra a arrecadação firme. Na verdade o Paraná fechou 2008 com um aumento de 15,5% sobre a arrecadação do ano anterior, alcançando R$ 11,6 bilhões. Há, portanto, capacidade de pagamento. No entanto, nenhum esforço pelo pagamento dos precatórios se notou.

Quem estuda a questão conclui que a decisão de não pagar é uma decisão “política”, pois revela simplesmente as prioridades do governo. Dinheiro há, mas não para pagar as dívidas, isto é, não se quer pagar as dívidas. Como nada ocorre se o estado não paga suas dívidas, esse querer tarda a chegar.

Os titulares de precatórios alimentares têm o direito de requerer judicialmente o sequestro de recursos do estado diretamente em bancos que arrecadem impostos estaduais. Porém os tribunais não têm deferido tais pedidos, por “razões políticas”, salvo em casos muito excepcionais de problemas de saúde dos credores. Além disso, o recurso que cabe aos titulares nesse caso (de precatórios cujo direito ao recebimento mediante sequestro de valores não é reconhecido) é o pedido de intervenção federal no estado. Dos mais de 300 formulados, nenhum foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal, pelas mesmas “razões políticas”.

É por isso que muitos titulares de precatórios têm recorrido à cessão de seus papéis a empresas dispostas a discutir judicialmente o direito que foi garantido pela Emenda nº 30, de 13 de setembro de 2000, que, para dar fôlego aos estados em débito (como o Paraná), previu uma moratória das dívidas dos precatórios em dez parcelas anuais iguais. Junto a essa previsão, ficou determinado pela Constituição que as prestações anuais terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório de pagamento de tributos da entidade devedora.

Traduzindo: caso não fossem pagas as parcelas anuais dos valores dos precatórios, estas passariam a ter poder liberatório, isto é, passariam a ser autêntica moeda para pagamento dos tributos estaduais, notadamente do ICMS. Por isso os detentores de tais papéis os têm cedido (por valores em torno a 50% do valor de face) a empresas dispostas a discutir a matéria judicialmente.

É preciso lembrar ainda que o pagamento de tributos estaduais com créditos de precatórios vencidos, na forma da Emenda 30, equivale ao sequestro de valores do estado, tendo efeitos iguais em alguns aspectos. Portanto, a medida adotada pela emenda (poder liberatório) não é muito diferente daquela prevista no texto permanente da Constituição (sequestro). Para que fossem efetivas, bastaria que o Judiciário as deferisse normalmente, deixando de lado a ineficaz decisão “política” de dar fôlego ao governo, além do que a própria Constituição já deu. Quando for o governo forçado a começar a pagar os precatórios, toda a situação mudará: os credores passarão a estar mais dispostos a esperar e menos propensos a ceder seus créditos para que empresas paguem seus impostos. É assim que a Justiça ajuda a política governamental: fazendo o que é certo.

Assim, é de se esperar que: a) a atitude do governo seja revista para que passe a ter uma postura mais condigna com a merecida pelo Paraná, seus credores e seus contribuintes; b) o Tribunal de Justiça promova a direta e literal aplicação dos dispositivos constitucionais citados, recusando-se a uma atitude conivente com o governo, por “razões políticas”; c) que caso o estado não reveja sua posição, que o Tribunal de Justiça do Paraná o force a fazê-lo, pois, como já se viu anteriormente, com guarida no Judiciário, o governo “acostumou-se” a não pagar.


Roberto Ferraz, advogado, é doutor em Direito Tributário pela USP e professor titular da PUCPR.

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