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| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

A tarifa de R$ 4,25 do transporte coletivo de Curitiba, valor definido antes mesmo de se bater o martelo sobre a tarifa técnica, agora se sustenta em uma decisão liminar do desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Na última segunda-feira, dia 13, o conselheiro Ivan Bonilha, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), havia determinado que a passagem voltasse aos R$ 3,70, em medida cautelar – a decisão foi confirmada pelo plenário do TCE na quinta-feira, dia 16, mas no mesmo dia veio a liminar do TJ-PR, que passa a prevalecer.

A própria competência do TCE para suspender atos administrativos do poder público é controversa. Sem previsão nem vedação expressa para tal na Constituição, deveria vigorar o princípio do Direito Administrativo segundo o qual só se permite ao agente público o que está expressamente permitido em lei. Mas, diante da omissão de vários Legislativos em dar sequência às recomendações dos TCs, as cortes de contas vinham agindo por conta própria já havia muitos anos sem que essa atuação fosse contestada. No entanto, a cautelar de Bonilha continha pelo menos um equívoco: foi emitida sem que a prefeitura tivesse sido ouvida. Com isso, ocorreu uma “decisão surpresa” proibida pelo Código de Processo Civil – o que não escapou ao desembargador Cunha. De qualquer modo, ao julgar o Recurso Extraordinário 848826, em agosto do ano passado, o pleno do STF decidiu que o órgão competente para julgar contas de prefeitos é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de Contas, dando margem a um entendimento pelo qual o TCE não poderia suspender o reajuste da passagem.

A Urbs não tinha nem sequer a avaliação sobre a necessidade de detalhar os custos do transporte para o curitibano

Questões processuais à parte, o que está no centro da briga pelo preço da tarifa é o fato de ela ter sido reajustada antes da definição sobre o valor da tarifa técnica, o que ocorrerá ainda neste mês, e a falta de transparência e diálogo com a sociedade a respeito do novo valor da passagem. Ainda que, ao acionar o TJ, a prefeitura tenha alegado que o aumento foi precedido de um processo administrativo público, fica evidente que a discussão poderia ter sido conduzida de outras formas. Preocupam os termos com os quais o presidente da Urbs, José Antônio Andreguetto, descartou a necessidade de audiências públicas, em entrevista à Gazeta do Povo: “Estamos aqui para gerenciar, não para ficar brincando e fazendo demagogia”. Ora, ir a público argumentar pela eventual necessidade de reajuste e explicar, em termos que o cidadão possa entender, “para onde vai cada centavo da sua tarifa” (nas palavras do presidente da Urbs) não é brincadeira, nem demagogia; pode não ser uma exigência legal, condição sine qua non para o aumento, mas é o que se espera de um bom gestor, especialmente em um caso como esse, que afeta praticamente toda a coletividade. Mas a Urbs não tinha nem sequer a avaliação sobre a necessidade de detalhar os custos do transporte para o curitibano, tendo feito isso pelas mídias sociais apenas dez dias depois do aumento.

A prefeitura não escolheu o melhor caminho ao fazer o curitibano pagar R$ 4,25 sem saber qual será a nova tarifa técnica – que ainda sofrerá o impacto das negociações salariais entre empresas e funcionários e, dependendo desse resultado, pode até superar esse valor – e ao desprezar mecanismos de informação à sociedade em assunto tão sensível como é o transporte público. A essa indecisão, soma-se o fato de o assunto ter sido judicializado. Como já afirmamos, alguém há de pagar a conta do transporte – os passageiros ou todos os curitibanos, caso seja necessário subsidiar o sistema. Mas quem for arcar com os gastos precisa saber com clareza o que está pagando.

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