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 | Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo
| Foto: Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo

Uma decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná impediu um grande dano ao julgamento dos envolvidos no escândalo dos Diários Secretos. Na quinta-feira passada, ao analisar um recurso de dois ex-diretores da Assembleia Legislativa implicados nas nomeações de funcionários fantasmas no Legislativo estadual, os desembargadores votaram pela manutenção das provas que levaram à condenação de José Ary Nassif e Cláudio Marques da Silva.

Além disso, os magistrados ainda elevaram as penas de ambos os réus, agora condenados a 23 anos de prisão. Mas a avaliação mais importante, e que tem consequências que reverberam em muitos outros julgamentos, é aquela relativa às provas. Parte das evidências usadas para incriminar Nassif e Marques foi apreendida nas dependências da Assembleia Legislativa, em 2010. Essa busca e apreensão foi feita por ordem de um juiz de primeira instância, e aqui residia a controvérsia. Segundo a defesa dos réus, como qualquer ação na sede do Legislativo estadual poderia encontrar evidências que implicassem deputados estaduais, detentores de foro privilegiado e que, portanto, só podem ser julgados pelo TJ –, tais diligências jamais poderiam ocorrer por ordem de magistrados de primeira instância, mas apenas de desembargadores do Tribunal de Justiça.

O maior risco com as anulações e necessidade de novos julgamentos seria o da prescrição

As provas obtidas em 2010, portanto, seriam invalidadas e os julgamentos deveriam ser anulados e refeitos na primeira instância. Não é difícil concluir o dano que isso causaria se a tese fosse aceita. As mesmas provas que levaram à condenação de Nassif e Marques também incriminaram diversos outros réus dos Diários Secretos. Todos eles pleiteariam o mesmo benefício – com grandes chances de sucesso – se essas evidências não pudessem mais ser usadas nos julgamentos. Ainda que haja um conjunto probatório sólido que não dependa dos documentos em questão, o maior risco com as anulações e necessidade de novos julgamentos seria o da prescrição – e o Paraná se lembra bem do caso do secretário Ezequias Moreira, condenado pelo TJ no caso da “sogra fantasma” a uma pena pequena o suficiente para que ele saísse impune do escândalo.

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No entanto, essa argumentação foi rejeitada pelo relator, desembargador José Maurício Pinto de Almeida, e pelo desembargador José Carlos Dalacqua – que acabou desempatando o julgamento, pois o juiz substituto Marcel Guimarães Rotoli de Macedo havia concordado com a tese da defesa. Daí se vê o quanto o caso dos Diários Secretos esteve perto de sofrer um retrocesso significativo, ainda que nos pareça bastante evidente a legitimidade das provas obtidas em buscas na Assembleia Legislativa realizadas por ordem do juízo de primeira instância. De fato, havia, sim, risco de os nomes de deputados estaduais aparecerem nas investigações, mas neste caso seria obrigação dos responsáveis pelas investigações remeter esse material ao Tribunal de Justiça para que tomasse as providências necessárias, sem prejuízo daquilo que envolvesse investigados sem prerrogativa de foro.

Que a mesma compreensão a respeito da validade das provas obtidas nas circunstâncias em tela balize também os desembargadores que analisarão o recurso a que os réus têm direito, já que não houve unanimidade na 2.ª Câmara Criminal. O Paraná não pode ver a impunidade triunfar após um escândalo dessas dimensões.

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