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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná anulou, na última segunda-feira (2), a eleição do ex-deputado Fábio Camargo como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Para a maioria dos desembargadores que compõem o colegiado, confirmaram-se os vícios apontados já no início do processo de escolha, em julho de 2013, quando a Assembleia Legislativa aceitou a inscrição de Camargo sem que este tivesse cumprido a exigência de comprovar não ser réu em ação criminal perante o Judiciário. Além disso, o Legislativo consagrou-o vencedor ignorando também o fato de não ter conseguido o número mínimo necessário de votos, isto é, 28 sufrágios dentre os 54 parlamentares com assento na Casa.

A decisão do Órgão Especial, já agora em exame de mérito, foi derivada de um mandado de segurança impetrado, dias após a eleição, por um dos 42 candidatos, o empresário Max Schrappe, que apontou as duas irregularidades. Liminar proferida na ocasião pela desembargadora Regina Portes gerou o afastamento provisório de Camargo do Tribunal de Contas, logo recuperada graças a outra liminar, desta feita concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou o argumento de que ele poderia continuar no cargo até o trânsito em julgado do processo.

A maior das lições diz respeito ao compromisso daqueles que fazem a escolha do conselheiro

Nos últimos três anos, várias outras liminares foram concedidas, ora retirando Camargo do cargo, ora permitindo que o reassumisse, mas só agora a causa foi julgada em seu mérito pelo Órgão Especial, com decisão que confirmou, na sua integralidade, os termos da decisão original. Relatora do processo desde seu início, extenso voto da desembargadora Regina Portes detalhou todos os fundamentos jurídicos que configuraram as ilegalidades cometidas pela Assembleia e determinou definitivamente, na instância estadual, o afastamento do conselheiro. Seu voto foi seguido por 13 membros do colegiado e contrariado por oito.

A decisão do Órgão Especial, porém, não gera efeitos imediatos. Fabio Camargo continuará no cargo até que todos os recursos sejam esgotados e julgados nas instâncias cabíveis – caso em tudo semelhante ao de Maurício Requião, eleito conselheiro do TCE em 2008 pela Assembleia Legislativa para, logo depois, ser afastado e reintegrado à Corte por sucessivas decisões judiciais. Oito anos após sua posse, ainda não há decisão definitiva e irrevogável quanto à legalidade da nomeação ou da sua anulação.

Em todo este confuso processo que culminou com a decisão desta semana do Tribunal de Justiça em relação a Fabio Camargo – e por tudo quanto já se viu em relação ao protagonizado por Maurício Requião – entende-se como de maior relevância as lições que deles se podem tirar.

Em primeiro lugar, a lição que a própria Assembleia Legislativa precisa absorver, qual seja a de seguir com extremo rigor os regramentos contidos na Constituição e nos seus regulamentos internos de modo a não criar insegurança jurídica e, por outro lado, proteger a credibilidade de seus atos e da própria instituição legislativa.

Outra, e certamente a maior das lições, diz respeito ao compromisso daqueles que fazem a escolha do conselheiro. O processo de nomeação de membros dos tribunais de contas estaduais escancara portas para toda sorte de influências de caráter frequentemente estranho aos princípios republicanos. Salvo pelas vagas obrigatoriamente reservadas a técnicos de carreira, as demais são ocupadas alternadamente por indicações dos governadores ou das Assembleias, que se sentem livres para preenchê-las com parentes, amigos, políticos comprometidos e, com frequência, até mesmo sem perfil adequado para cumprir as funções de conselheiros.

O Paraná, com dois conselheiros sub judice criados nos últimos oito anos, é exemplo pronto e acabado para que pense na importância de o processo de escolha ser realizado de forma responsável, pautado no compromisso com toda a sociedade.

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