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 | Beto Barata/Presidência da República
| Foto: Beto Barata/Presidência da República

A edição de sexta-feira do Diário Oficial da União publicou o texto da Lei 13.502, que reorganiza o primeiro escalão do Poder Executivo nacional e é resultado de uma medida provisória publicada em maio deste ano. Pelo menos um ministério que tinha sido extinto no enxugamento realizado por Michel Temer quando assumiu a Presidência, o dos Direitos Humanos (atualmente no noticiário graças às reivindicações salariais da titular da pasta, Luislinda Valois), foi ressuscitado. Mas significativo mesmo é o fato de a Secretaria-Geral da Presidência da República ganhar status de ministério, com consequências muito bem-vindas – leia-se foro privilegiado – para Moreira Franco, que ocupa o cargo.

O peemedebista, na verdade, já estava em situação confortável desde fevereiro, quando foi publicada uma outra medida provisória de reorganização do Executivo. Dilma Rousseff tinha acabado com a Secretaria-Geral em 2015, mas Temer recriou o posto para acomodar o até então secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investimentos. Ocorre que, como secretário, Moreira Franco não tinha foro privilegiado, e estava na mira da Operação Lava Jato, tendo sido citado em delações premiadas a cujo conteúdo a imprensa havia tido acesso. Com uma canetada, Temer tirou o colega das mãos da força-tarefa que estava prestes a investigá-lo; a partir de então, qualquer denúncia contra Moreira Franco chegaria à Procuradoria-Geral da República, e um eventual julgamento caberia ao Supremo Tribunal Federal, em vez do juiz Sergio Moro.

Temer espera que o reaquecimento da economia o absolva das falhas morais no tribunal da opinião pública

Mas Moreira Franco só não perdeu o cargo porque Michel Temer descumpriu uma promessa feita com muita fanfarra no início deste ano. Em fevereiro, poucos dias depois de ter trazido Moreira Franco para o primeiro escalão do governo, com foro privilegiado, Temer disse, em pronunciamento: “Se houver denúncia, o que significa um conjunto de provas eventualmente que possam conduzir a seu acolhimento, o ministro que estiver denunciado será afastado provisoriamente. Depois, se acolhida a denúncia e aí, sim, a pessoa, no caso o ministro, se transforme em réu – estou mencionando os casos da Lava Jato –, o afastamento é definitivo”. O presidente alegava que nem indícios, nem inquéritos, eram motivo para afastar um ministro; a denúncia seria uma “linha de corte” adequada. Dois meses depois da promessa de Temer, oito de seus ministros viraram alvo de inquéritos, mas ainda não havia denúncia nenhuma.

A denúncia veio, em setembro. Tanto Moreira Franco quanto Eliseu Padilha, ministro-chefe da Casa Civil, foram denunciados por Rodrigo Janot, então procurador-geral da República, por organização criminosa ao lado do próprio presidente Temer. Precisando de bons articuladores políticos para evitar que os deputados aprovassem o envio da denúncia ao STF, Temer esqueceu a promessa e manteve ambos no cargo, evitando o assunto dos ministros e limitando-se a atacar a denúncia de Janot.

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Para sorte de Padilha e Moreira Franco, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou um pedido para que as denúncias fossem fatiadas. A controvérsia estava no fato de que, pela Constituição, a Câmara só é chamada a se pronunciar quando se trata do presidente da República, não cabendo a ela barrar denúncias contra ministros de Estado. No entanto, a denúncia oferecida pela PGR era uma peça única que incluía Temer, Padilha e Moreira Franco. O presidente da CCJ adotou este entendimento e, com o resultado do plenário que beneficiou Temer no fim de outubro, o arquivamento ajudou também os dois ministros.

Ao ter ignorado, em setembro, a própria promessa a respeito do afastamento de ministros denunciados, e ao consagrar em lei, agora, a reorganização do Executivo garantindo o foro privilegiado de amigos encrencados com a Lava Jato, Michel Temer segue se queimando moralmente, esperando que o reaquecimento da economia o absolva no tribunal da opinião pública.

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