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 | Nelson Jr./SCO/STF
| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O falecimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, ocorrido na quinta-feira, quando o avião em que viajava caiu no litoral sul do estado do Rio de Janeiro, surpreendeu o país. A Gazeta do Povo lamenta a morte trágica de Zavascki, jurista que fez carreira na área do Direito Processual Civil, chegou ao STF no fim de 2012 e estava sob os holofotes graças à relatoria dos processos da Operação Lava Jato que envolvem detentores de foro privilegiado. Sua morte coloca um ponto de interrogação sobre a continuação desses processos, especialmente no momento em que Zavascki estava prestes a homologar as explosivas delações premiadas de executivos da Odebrecht.

O caminho ordinário, nestes casos, está previsto no artigo 38 do Regimento Interno do STF, segundo o qual, em caso de morte, aposentadoria ou renúncia de membro da corte, os processos por ele relatados passariam para o ministro nomeado para ocupar a vaga – ou seja, para o novo integrante do tribunal, nomeado por Michel Temer e aprovado pelo Senado. É aqui que começam os problemas de ordem prática.

A morte de Zavascki coloca um ponto de interrogação sobre a continuação dos processos da Lava Jato no STF

Temer já foi citado em algumas delações, mas enquanto ele ocupar a Presidência da República não poderá responder a processo, por se tratar de atos alheios ao exercício da função, como afirma o artigo 86 da Constituição (é o mesmo motivo pelo qual Dilma Rousseff, quando era presidente da República, não poderia ser responsabilizada por eventuais irregularidades ocorridas quando ela presidia o Conselho de Administração da Petrobras). Assim, pelo menos por enquanto não se pode dizer que ele estaria nomeando seu futuro julgador. O que preocupa são os elos de Temer com seu grupo político, cheio de investigados e réus da Lava Jato, e a indicação de um novo ministro de perfil mais leniente seria mortal para o país.

Mas, se Temer indicar um bom nome, o risco passa a ser o Senado, que tem a obrigação de sabatinar e aprovar o indicado. É lá que estão diversos investigados ou réus da Lava Jato detentores de foro privilegiado. O que farão esses senadores diante de um nome sério, disposto a fazer seu trabalho no combate à corrupção? Até hoje, apenas cinco indicados foram rejeitados, todos durante o mandato de Floriano Peixoto, ainda no século 19. Mas, em um Congresso onde se aprovam “emendas da meia-noite” como as que desfiguraram as Dez Medidas Contra a Corrupção, não se pode descartar totalmente a possibilidade de senadores pessoalmente implicados nas roubalheiras trabalharem para barrar algum nome proposto por Michel Temer.

Diante de dois cenários complicados – a indicação de um ministro leniente ou um impasse interminável em que o Senado rejeite indicados sérios –, há alternativas previstas no próprio regimento da corte. O artigo 68 elenca várias circunstâncias em que, após 30 dias de vacância e havendo pedido dos interessados ou do Ministério Público, a relatoria pode ser redistribuída para algum dos atuais membros da corte, sem que a vaga deixada por Zavascki seja preenchida. A presidente do STF, Cármen Lúcia, já estaria trabalhando com essa possibilidade, que envolveria um sorteio entre toda a corte ou apenas incluindo os membros da Segunda Turma, à qual Zavascki pertencia – neste caso, a relatoria passaria para Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski ou Celso de Mello (Gilmar Mendes também integra o colegiado, mas está impedido de assumir novas relatorias por presidir o Tribunal Superior Eleitoral).

Cada dia de paralisação na Lava Jato no Supremo – porque na primeira instância a operação continua – é um golpe na alma dos que desejam o fim da corrupção nos mais altos escalões da República. Diante do menor sinal de que o processo de indicação de um novo membro do STF pode ferir a Lava Jato, seja pela demora, seja pelo perfil do nomeado, seria fundamental que Cármen Lúcia usasse o poder que o regimento lhe dá para que os processos voltem a caminhar e, principalmente, para que não prevaleça a impunidade.

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