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As centrais sindicais reforçaram, nos últimos dias, os protestos contra o Projeto de Lei 4.330/2004, que cria um novo marco legal para a terceirização no Brasil. A esperança das entidades é levar o Congresso a derrubar o projeto, que por enquanto tramita na Câmara dos Deputados. O texto principal já foi aprovado, mas ainda é preciso realizar a votação de destaques, que ficou para a semana que vem após reunião de líderes dos partidos. A principal mudança trazida pelo PL é a possibilidade de terceirização também na atividade-fim da empresa – atualmente, só é possível terceirizar atividades-meio, como frequentemente ocorre com limpeza e segurança.

As centrais sindicais, partidos de esquerda e demais opositores do PL 4.330 alegam a possibilidade de precarização das relações trabalhistas com a nova legislação. Compreende-se a preocupação com a situação dos trabalhadores, mas não nos parece que a formulação do projeto de lei traga embutida esses riscos, mesmo com a possibilidade de terceirização da atividade-fim. O que o texto faz é regulamentar uma situação que já se verifica em todo o país, estabelecendo as responsabilidades tanto da empresa contratante quanto da contratada. Os trabalhadores seguirão com seus direitos trabalhistas garantidos, pois seu vínculo empregatício continuará regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho. Claro, não se descarta que empresários inescrupulosos queiram se aproveitar da terceirização para cometer abusos, mas para esses casos a sociedade conta com a atuação do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

Em um ambiente de verdadeira competição, custos de produção menores revertem em preços mais baixos ao consumidor

Os eventuais abusos, no entanto, não podem servir de justificativa para restringir um direito básico do empresário e do empreendedor: o direito de definir como quer conduzir seu próprio negócio. A legislação atual tem muitos pontos incompatíveis com essa liberdade – não é à toa que o Brasil nunca faz boa figura nos rankings que medem a facilidade de fazer negócios. Um dos estudos mais respeitados, o Índice de Liberdade Econômica, da Heritage Foundation, coloca o país em uma medíocre 118.ª posição, dentro do grupo de países com pouca liberdade econômica. Quando se considera apenas as leis trabalhistas, o país fica na 129.ª posição.

É claro que uma legislação trabalhista mais dinâmica, por si só, não garante prosperidade: é preciso haver outras condições para que as empresas possam crescer e gerar mais riqueza para donos, sócios, acionistas e funcionários. Mas também essas condições derivam de uma premissa fundamental: a de que cada cidadão tem o direito de escolher quando e como empreender, sem que o poder público lhe imponha amarras desnecessárias que não têm outro objetivo além de criar dificuldades e – é preciso dizer, pois parte da resistência do governo ao PL 4.330 tem tal motivação – anabolizar a arrecadação de impostos.

Críticos do projeto em tramitação atualmente no Congresso argumentam que empresários recorrerão à terceirização para reduzir gastos e aumentar lucros, deixando aí implícita uma visão negativa a respeito da prosperidade e do lucro – que, afinal, é um dos principais objetivos de toda empresa. Ora, em um ambiente de verdadeira competição, custos de produção menores revertem em preços mais baixos ao consumidor; e lucros maiores possibilitam o reinvestimento na própria empresa, incrementando sua competitividade e, por que não?, favorecendo também seus funcionários, diretos ou terceirizados.

Os empreendedores brasileiros há muito sentem na carne as consequências de todas as restrições que o Estado lhes impõe, especialmente sob os aspectos tributário e trabalhista. Em um cenário de crise, também os trabalhadores são afetados, como revelam os crescentes números do desemprego. As transformações cada vez mais rápidas no mundo do trabalho exigem respostas modernas que permitam ao setor produtivo brasileiro recuperar as condições de competir no mercado global. Um desses caminhos é o da flexibilidade, e é isso que está em jogo na discussão sobre a terceirização.

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