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Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada 160 crianças tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). As pessoas com TEA encontram diversas limitações nas atividades diárias e na participação em sociedade, motivo pelo qual sofrem com a estigmatização e discriminação e, muito comumente, privações em questões de saúde, educação e oportunidades de inserção social. 

Assim, os direitos da pessoa com autismo estão se consolidando de forma significativa. A Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, igualou os direitos da pessoa com TEA aos das pessoas com deficiência. Dessa forma, as garantias previstas no Estatuto da Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15 – a Lei Brasileira de Inclusão –, também se aplica aos autistas. 

Saúde

No âmbito da saúde, a criança com TEA têm direito ao diagnóstico precoce e ao atendimento multiprofissional com médico, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e medicamentos da lista do SUS. Para ter acesso ao tratamento, o paciente deve ser encaminhado pelas Unidades de Saúde ou pelos CAPS do seu município. 

Esses direitos devem ser exigidos como um exercício de cidadania para promover ao autista uma vida igualitária e inclusiva 

Aos usuários dos planos de saúde é assegurado o tratamento com terapias realizadas por profissionais da área da saúde, assim como é no SUS. Muitos contratos de planos de saúde limitam o número anual de sessões de terapia, mas tais cláusulas são comumente consideradas abusivas pelo Poder Judiciário, pois restringem o tratamento do paciente. Importante citar que é proibida a recusa da contratação da pessoa com autismo pelos planos de saúde. Caso isso ocorra, deve ser feita uma reclamação no site da ANS, que irá auxiliar na solução do caso.

Neste sentido, é comum surgirem dúvidas dos pais quanto ao dever de informar o diagnóstico do filho ao contratar um novo plano de saúde. Quanto a isso, a lei é clara. A doença preexistente deve ser relatada no momento da contratação. A omissão poderá ser considerada fraude, passível de rescisão unilateral do contrato pela Operadora. Ao declarar o diagnóstico de autismo, o plano de saúde pode exigir o cumprimento do período de carência ou cobertura parcial temporária pelo usuário. 

Educação

No âmbito da educação, é direito do aluno com autismo a matrícula, preferencialmente, na rede regular de ensino. É dever da escola regular adequar-se e efetivar a inclusão do aluno adaptando, dentre outras coisas, materiais didáticos e provas. Isso no intuito de proporcionar a ele o mesmo conteúdo que os direcionados aos demais alunos e, visando garantir igualdade de oportunidades, respeitar suas condições, valorizar o seu potencial e promover progressos. Em casos analisados individualmente, comprovada a necessidade, a escola pública ou privada deverá fornecer um acompanhante especializado, sem custo extra para os pais. Para solicitar o acompanhante especializado, deve ser feito o requerimento administrativo na escola, acompanhado de laudo médico, contendo o relato das necessidades da criança. Em caso de recusa, a Secretaria de Educação deve ser informada.

A instituição de ensino deve tomar as medidas para preparar e capacitar os professores e acompanhantes para o melhor desenvolvimento pedagógico e participação do aluno na escola. Neste caso, é essencial a interlocução dos pais e terapeutas com a escola para aprimorar as adaptações e permitir a efetiva inclusão para o melhor desenvolvimento do aluno.

Jornada de trabalho

No tocante à redução de jornada para os pais, houve um grande avanço na proteção e cuidado com os autistas no final do ano de 2016. Trata-se da Lei 13.370/16. Nela, foi autorizada a redução da jornada de trabalho sem necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais pais de filhos com TEA. Tal mudança permite aos pais estar presentes no acompanhamento das necessidades e reabilitação diária dos filhos. 

Para solicitar tal benefício, o funcionário deve fazer o requerimento administrativo ao órgão gestor, apresentando laudos médicos, terapêuticos e exames para justificar a necessidade da redução da jornada. Caso seja negada ou o percentual de redução seja inferior à 50%, cabe recurso judicial. Nas empresas privadas, até o momento, não há lei que permita a redução. 

Impostos

Além dos aspectos relatados acima, a isenção na compra de automóvel é também um benefício das pessoas com diagnóstico de autismo, seja ela adulta ou criança. O pedido de isenção deve ser iniciado com a impressão dos laudos e orientações nos sites da Receita Federal (IPI) e Receita Estadual (ICMS e IPVA). Em seguida, deverão ser preenchidos e assinados por um médico, um psicólogo e o representante de serviço médico vinculado ao SUS. 

O primeiro imposto a ser solicitado é o IPI. Após a sua autorização, pede-se o ICMS, e então é feita a compra do veículo que vem com a isenção na nota fiscal da fábrica. Após a entrega do carro, com o documento CRLV em mãos, é feito o pedido do IPVA. E por fim, o veículo adquirido com o desconto em nome do autista precisa de autorização judicial para a venda. 

Transportes

Também foi incluído como direito da pessoa com TEA a aplicação da lei do Passe Livre - Lei 8.899/94 –, a qual garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa com autismo que comprove renda de até dois salários mínimos. Para solicitar essa isenção, deve comparecer ao CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do seu município.

Em casos de passagem aérea para o autista que precisa de auxílio durante viagem, seu acompanhante maior de 18 anos tem desconto médio de 80% no bilhete. O pedido de desconto do acompanhante deve ser feito diretamente na empresa aérea escolhida. O cliente deve imprimir e preencher o formulário MEDIF (encontrado em todos os sites das companhias) e encaminhar o documento à empresa para análise da concessão do desconto. 

INSS

A aposentadoria é um benefício apenas para quem contribui para o INSS. No caso da pessoa com TEA que nunca tenha contribuído, existe um benefício assistencial, chamado BPC - Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. O critério para a concessão é a deficiência ser permanente e a renda mensal comprovada deve ser inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa da família. 

Para requerer o BPC, deve ser feita a inscrição no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o agendamento da perícia no site do INSS. Após a perícia, será realizada uma visita de assistente social. Caso seja negado o benefício, na grande maioria por conta de a renda ser superior ao determinado em lei, cabe recorrer ao Poder Judiciário, através do Juizado Especial Federal Previdenciário. Em alguns casos autoriza-se o benefício, quando a renda familiar é somente pouco superior ao critério legal de um quarto de salário mínimo. Diferente da aposentadoria, o BPC não gera pagamento de 13º salário, não se torna pensão para os dependentes em caso de morte e não pode ser cumulado com outro benefício do INSS. 

Curador

Por fim, é importante destacar a curatela que é a segurança jurídica do autista com mais de 18 anos. É o ato do juiz que estende a responsabilidade dos pais para os cuidados com o filho que, ao atingir a maioridade, não tem autonomia para gerir os atos da vida civil. Em alguns casos, a pessoa com autismo não possui essa autodeterminação, especialmente para questões financeiras, decisões sobre sua saúde, entre outras situações relevantes da vida cotidiana. Para situações como essa existe o instituto da curatela, que autoriza os pais a tomar decisões pelo filho. Entretanto, esta só é concedida mediante pedido judicial. 

Estes são alguns dos mais relevantes aspectos acerca da proteção do direito dos autistas. Os direitos aqui citados devem ser exigidos como um exercício de cidadania para superar “pré-conceitos” da sociedade e, sobretudo, promover ao autista uma vida igualitária e inclusiva - respeitando suas diferenças e necessidades individuais. Para a efetivação desses direitos, há órgãos de proteção tais como o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que buscam assegurar o cumprimento das leis, dando efetividade à política inclusiva dos autistas.

*Melissa Kanda
Renata Farah
são advogadas especializadas em Direito Médico e à Saúde e fazem parte da Comissões de Saúde e de Responsabilidade Civil da OAB-PR.
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