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Dois prefeitos de municípios vizinhos, ambos agraciados com altos valores pagos pela exploração de petróleo em seus territórios, adotaram estratégias diversas. Como os recursos recebidos não podem ser investidos em pagamento de pessoal, um deles decidiu investir o dinheiro recebido em espetáculos musicais; o outro optou por investir em saúde pública, por meio de parceria com uma ONG.

O primeiro prefeito seguiu a lei: realizou a contratação direta e os shows ocorreram normalmente. Um sucesso. O segundo prefeito também seguiu todos os ditames legais: fez consulta prévia ao Tribunal de Contas, instaurou processo público para seleção da ONG e fiscalizou todos os serviços, que foram devidamente executados. Mas, enquanto um dos prefeitos já preparava a contratação de novos astros de axé, o outro teve todos os seus bens pessoais bloqueados, sob a alegação de que o valor dos repasses havia sido alto, de que os gastos não tinham sido integralmente comprovados pela ONG e de que a saúde pública não poderia ser "terceirizada".

É isso mesmo. O investimento público em parcerias com ONGs, infelizmente, tornou-se uma decisão perigosa, em especial de pequenos municípios desprovidos de recursos técnicos e humanos essenciais. Isso porque é mais cômodo confundir "saúde pública" com "saúde estatal" e é mais fácil defender que o Estado tem o dever de prestar diretamente todos os serviços essenciais à população. Entretanto, os direitos fundamentais previstos pela Constituição de 1988 apenas poderão ser plenamente efetivados com o apoio de parcerias, previstas pelo próprio texto constitucional.

É evidente que toda relação que envolva repasse de recursos públicos para agentes privados traz a possibilidade de apropriação ilícita. Isso ocorre na compra de bens, na contratação de obras, na venda de imóveis, na concessão de serviços públicos e na contratação de espetáculos musicais. Daí a necessidade de controle, fiscalização e transparência em todas essas transações. Irregularidades formais, desvios e corrupção devem ser fortemente combatidos.

Acontece que no caso das ONGs não há um marco regulatório adequado, de modo que a falta de delimitação clara dos limites e dos mecanismos de controle das parcerias gera um quadro de insegurança para as ONGs e de desconfiança para a sociedade.

Esse é o grande problema que faz que volta e meia se verifiquem denúncias contra ONGs e crie-se no imaginário coletivo a ideia de que toda ONG parceira do poder público é corrupta. Em verdade, muitas das denúncias contra ONGs são motivadas por concepções equivocadas acerca da atuação administrativa contemporânea e pela falta de atenção a deveres formais, tanto na celebração das parcerias quanto na prestação de contas.

Nesse cenário, ONGs e municípios que celebram parcerias não precisam apenas ser honestos. É necessário que assim o pareçam, por meio de um sistema de absoluta transparência, de um eficiente mecanismo de controle interno e de um apoio profissional especializado.

Tendo tomado esses cuidados, o prefeito e a ONG parceira demonstraram a lisura de sua parceria ao Poder Judiciário, que cassou a decisão que bloqueara todos os seus bens. A parceria foi renovada e a população teve garantido seu direito constitucional de acesso digno a um serviço essencial. Saúde!

Fernando Borges Mânica, advogado, é professor titular de Direito Administrativo da Universidade Positivo e autor de A participação privada nos serviços públicos de saúde.

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